Em nota publicada em 28 de novembro, a Receita Federal esclarece boato viral que assustou microempreendedores, confirma que salário, empréstimos e transferências comuns não entram no faturamento do MEI, mas alerta que vai usar cruzamento bancário para flagrar quem omite vendas na pessoa física e fugir do desenquadramento do MEI.
Em 28 de novembro de 2025, a Receita Federal publicou em seu portal uma nota sobre o Simples Nacional para desmentir a fake news que dizia que todo dinheiro recebido na conta pessoal do dono do MEI passaria a entrar no faturamento da empresa. O órgão reforçou que a regra para o microempreendedor individual continua a mesma e que não se somam às receitas do MEI valores que não sejam resultado de atividade econômica por conta própria, como salário, empréstimos, doações e simples movimentações entre contas.
Por outro lado, a Receita Federal deixou claro que está de olho em quem usa a conta pessoa física para esconder parte das vendas do MEI. De acordo com o especialista Pedro,contador da Accure Digital
o órgão, a mudança trazida pela resolução 183 de 2025, ligada ao Simples Nacional, permite fiscalizar com mais profundidade a movimentação bancária da pessoa física e cruzar esses dados com o faturamento declarado, para identificar fraudes e forçar o desenquadramento de quem já ultrapassou o limite e continua agindo como se ainda fosse MEI.
Como a fake news ganhou força entre os MEIs
Nos dias anteriores à publicação da nota, circulou nas redes sociais uma mensagem alarmista dizendo que, “a partir de agora”, tudo que entrasse na conta pessoal do titular do MEI passaria a contar como faturamento da empresa.
A narrativa se espalhou com rapidez porque mexe com um ponto sensível: o medo de perder o enquadramento como MEI e ter de pagar mais impostos de uma hora para outra.
Além disso, muitos microempreendedores mantêm ao mesmo tempo uma conta pessoa jurídica do MEI e uma conta pessoa física, usando ambas no dia a dia.
Isso fez a fake news parecer plausível para quem já mistura, na prática, movimentações pessoais e profissionais. Sem leitura da norma oficial, muita gente acreditou que qualquer depósito, de qualquer origem, seria tratado como venda e empurraria o faturamento para cima artificialmente.
O que a nota oficial da Receita Federal esclarece
Na nota sobre o Simples Nacional e a resolução 183 de 2025, a Receita Federal vai direto ao ponto: não se somam, ao faturamento do MEI, rendas que não sejam fruto de atividade econômica exercida por conta própria.
O texto cita de forma expressa exemplos como salário de emprego CLT, simples movimentação de valores entre contas, empréstimos recebidos e doações. Esses recursos não passaram, nem passam, a compor a receita do MEI.
A própria Receita Federal ressalta que “isso sempre foi assim e não mudou”, deixando claro que não houve uma virada de chave silenciosa contra o microempreendedor. A obrigação do MEI continua sendo registrar e declarar o que efetivamente fatura com sua atividade, e não qualquer entrada de dinheiro em suas contas bancárias.
Outro ponto importante reforçado pela Receita é que não importa se o valor cai na conta pessoa física ou na conta jurídica do MEI.
O que define se é faturamento é a origem daquele dinheiro: se veio de uma venda, de um serviço prestado na condição de MEI, ou se veio de salário, empréstimo, doação ou transferência entre contas do mesmo titular ou de familiares.
A natureza do recurso, e não o tipo de conta, é o que interessa para fins de enquadramento.
Quem está na mira: MEI que esconde vendas na conta pessoal
Embora tenha desmentido a fake news, a Receita Federal aproveitou o momento para mirar um comportamento específico que vem se espalhando entre alguns microempreendedores.
São os casos em que o MEI abre uma conta PJ, recebe parte do faturamento ali, mas direciona outra parte das vendas para a conta pessoa física justamente para não declarar tudo.
A lógica é simples, mas arriscada: ao “quebrar” o faturamento entre conta empresarial e conta pessoal, esse MEI tenta aparentar um movimento menor do que o real para continuar dentro do limite anual e evitar o desenquadramento. Na prática, é uma forma de esconder receitas do fisco.
Com a nova possibilidade de fiscalização sobre a conta pessoa física, esse tipo de estratégia passa a ser o alvo direto da Receita.
De acordo com o próprio esclarecimento oficial comentado por especialistas, a tendência é que o MEI que estiver usando a conta pessoal para camuflar faturamento seja identificado, notificado e “convidado” a se desenquadrar, assumindo a condição de empresa com outro regime tributário e pagando os tributos devidos sobre toda a receita, e não apenas sobre o pedaço que decidiu declarar.
Como a Receita Federal deve cruzar as informações dos MEIs
A Receita Federal já dispõe de instrumentos para acompanhar a movimentação financeira dos contribuintes.
No texto comentado pelo contador, fica evidente a mensagem do órgão: a Receita sabe diferenciar o que entra na conta pessoa física como salário, o que é empréstimo, o que é mera transferência entre contas do mesmo titular ou entre marido e mulher e o que parece ser, na prática, faturamento de atividade econômica.
Isso significa que, ao receber mais dados da movimentação da conta pessoa física, a Receita Federal pode cruzar essas informações com o faturamento declarado como MEI.
Se um microempreendedor declara um valor modesto, mas apresenta entradas recorrentes e compatíveis com vendas ou prestações de serviço na conta pessoal, o padrão tende a acender um alerta.
A partir daí, o contribuinte pode ser chamado a explicar a origem dos recursos e, se ficar claro que se trata de receita não declarada, será enquadrado corretamente.
Passo a passo para o MEI não ter dor de cabeça com a Receita Federal
O recado central da nota é que quem registra e declara corretamente o que fatura não tem motivo para pânico.
O MEI precisa anotar com cuidado toda a sua receita bruta, vinda da atividade econômica, independentemente da conta em que recebe os valores. Recebeu como MEI, é faturamento do MEI, e deve ser lançado e declarado.
Embora seja recomendável separar o máximo possível as finanças pessoais das finanças do negócio, a Receita Federal deixa claro que não vai punir quem recebe algum pagamento do MEI na conta pessoa física, desde que esse valor apareça corretamente na declaração de faturamento.
O problema não é usar a conta pessoal, e sim usar a conta pessoal para fingir que parte da receita não existe.
Para quem percebe que o negócio está crescendo e se aproximando do limite de faturamento do MEI, o caminho responsável é buscar orientação contábil, planejar o desenquadramento e migrar, no momento certo, para outro regime empresarial.
Insistir em esconder vendas na conta pessoal pode parecer um atalho no curto prazo, mas aumenta muito o risco de ser pego no cruzamento de dados e ter um custo bem maior lá na frente.
E você, já revisou a forma como recebe e registra os pagamentos do seu MEI para não ter problemas com a Receita Federal no cruzamento de dados?


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