Após o STF suspender a proibição e fixar prazo de 90 dias, o embate sobre mototáxi por aplicativo em São Paulo opõe Câmara Municipal, que libera o serviço, e Ricardo Nunes, que promete barrar Uber e 99 alegando risco à vida dos passageiros e preparando nova disputa judicial em 2025
Na sexta feira 5 de dezembro de 2025, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou em primeiro turno o projeto de lei que libera o mototáxi por aplicativo na capital paulista, com 29 votos a favor e 9 contrários, em meio à pressão de empresas como Uber e 99 e à intervenção direta do Supremo Tribunal Federal, que já havia derrubado a proibição anterior.
Na segunda feira 8 de dezembro de 2025, data em que estava previsto o segundo turno de votação às 15h, o debate se intensificou porque, mesmo com a obrigação imposta pelo STF e com a possibilidade de retorno do mototáxi por aplicativo a partir de 11 de dezembro, o prefeito Ricardo Nunes reafirmou que não pretende autorizar o transporte de passageiros em motos por aplicativos na cidade, alegando risco à vida dos usuários.
Como foi a aprovação do mototáxi por aplicativo na Câmara
O projeto que libera o mototáxi por aplicativo foi aprovado em primeiro turno pela Câmara de São Paulo com 29 votos favoráveis e 9 contrários, o que demonstra maioria clara, mas não consenso, em torno do tema. A proposta passou a tramitar em regime de maior atenção após a decisão do STF, que suspendeu a legislação municipal que proibia o serviço.
Segundo informações divulgadas pela CNN Brasil citadas na própria cobertura, o texto segue para a segunda rodada de votação, prevista para a tarde de 8 de dezembro de 2025. Se também for aprovado em segundo turno, o projeto estará pronto para seguir à sanção ou veto do prefeito, abrindo uma nova fase da disputa sobre o mototáxi por aplicativo na capital paulista.
STF, prazo de 90 dias e retorno anunciado por Uber e 99
O conflito em torno do mototáxi por aplicativo não começou na votação de dezembro. Conforme relatado, a disputa sobre a liberação ou proibição dos mototáxis de Uber e 99 se arrasta desde o início do ano, com empresas e prefeitura se apoiando em normas distintas.
As plataformas passaram a recorrer a uma lei federal que autoriza o serviço no país, enquanto a prefeitura de São Paulo editou decreto municipal contra o mototáxi, justificando a restrição com o argumento de risco aos usuários. Em setembro, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a legislação que proibia o serviço e concedeu prazo de 90 dias para que a prefeitura, sob gestão de Ricardo Nunes, regulamentasse o mototáxi por aplicativo.
Com o fim desse prazo previsto para quinta feira 11 de dezembro de 2025, Uber e 99 anunciaram o retorno das atividades de mototáxi por aplicativo na capital paulista, apostando na decisão do STF e na abertura gerada pela tramitação do projeto na Câmara.
A estratégia de Ricardo Nunes para barrar o mototáxi por aplicativo
Mesmo com a decisão do Supremo e com o avanço do projeto legislativo, Ricardo Nunes afirma que não vai autorizar o transporte de passageiros em motos por aplicativos em São Paulo após 11 de dezembro. Em nota, sua gestão declara que o tema ainda segue em discussão no Judiciário e que, mesmo depois da conclusão das questões judiciais, as empresas interessadas continuarão sujeitas às normas em vigor na ocasião.
Ao reforçar o discurso de que a prefeitura tem compromisso com a preservação da vida, o prefeito indica que pretende manter uma interpretação restritiva das regras locais, ainda que o STF tenha derrubado a proibição anterior e que a Câmara avance na liberação do mototáxi por aplicativo. Na prática, o posicionamento cria um cenário de guerra jurídica, com potencial de novos recursos e disputas sobre quem tem a palavra final na regulação do serviço.
O argumento de risco à vida e a disputa de narrativa
A prefeitura justifica a resistência ao mototáxi por aplicativo com base em risco à vida e à integridade física dos passageiros. O decreto municipal que restringe o serviço foi editado com essa justificativa, e o comunicado recente de Nunes repete a mesma linha, citando a preservação da vida como prioridade.
Por outro lado, as empresas usam a existência de uma lei federal que autoriza o mototáxi por aplicativo em todo o país como argumento jurídico para operar, reforçando a ideia de que municípios não poderiam bloquear integralmente um serviço previsto em norma federal. Entre esses dois polos, o STF já interveio para suspender a proibição total, mas a forma final de regulamentação ainda depende de como a prefeitura e a Câmara vão traduzir essa decisão nas regras locais.
Quais são as exigências para o condutor se o serviço for liberado
O texto aprovado em primeiro turno detalha as condições para que um motociclista possa atuar no mototáxi por aplicativo em São Paulo. Entre as exigências principais previstas estão:
Idade mínima de 21 anos
Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou AB, com pelo menos dois anos de emissão
Aprovação em curso especializado para transporte de passageiros em motocicletas
Ausência, nos 12 meses anteriores, de infração de trânsito de natureza gravíssima
Inexistência de condenação por crimes como homicídio, roubo, estupro, corrupção de menores, crimes praticados contra a mulher por razões do sexo feminino e crimes contra a dignidade sexual
Compromisso de prestar transporte remunerado de passageiros exclusivamente por meio de pessoa jurídica exploradora do serviço
Inscrição como contribuinte regular no INSS
Realização de exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias
Esses requisitos mostram que, caso o mototáxi por aplicativo seja efetivamente autorizado, o condutor terá de cumprir um conjunto de filtros que combinam segurança viária, ficha criminal limpa, formalização trabalhista e controle toxicológico.
Próximos capítulos da guerra jurídica sobre o mototáxi
Com o fim do prazo de 90 dias determinado pelo STF, a votação em segundo turno na Câmara e a promessa de Nunes de não liberar o mototáxi por aplicativo, o cenário tende a migrar novamente para o Judiciário. Empresas podem buscar novas decisões para garantir a operação, enquanto a prefeitura tentará sustentar seus decretos e interpretações restritivas.
Para os usuários, o resultado imediato é incerteza sobre se o mototáxi por aplicativo estará disponível na prática a partir de 11 de dezembro ou se a disputa normativa vai atrasar a oferta do serviço, mesmo com lei federal, decisão do STF e projeto municipal em andamento.
Na sua opinião, diante da decisão do STF, da aprovação na Câmara e da resistência de Ricardo Nunes, São Paulo deveria liberar o mototáxi por aplicativo com regras rígidas de segurança ou manter a proibição total do transporte de passageiros em motos por aplicativos na cidade?


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