Com a nova Lei do Superendividamento em vigor em 2025, idosos 60+ com renda insuficiente podem zerar juros de dívidas de água, luz e telefone, proteger 25% da renda mensal e obrigar empresas e bancos a renegociar contas básicas e faturas de cartões acumuladas sem perder o direito ao mínimo
Em 2025, uma legislação já em vigor passou a ser aplicada com mais força sobre as dívidas do dia a dia de quem tem 60 anos ou mais. A nova Lei do Superendividamento, destacada por especialistas e pelo portal E-Investidor, cria um cenário em que juros e taxas abusivas podem ser cortados de contas básicas e contratos financeiros, desde que o idoso comprove renda insuficiente e boa fé na contratação.
O foco é claro: impedir que contas de água, luz, telefone, cartão de crédito e empréstimos tomem mais do que 75% da renda mensal, preservando ao menos 25% do dinheiro para alimentação, remédios e despesas essenciais. Na prática, isso abre espaço para renegociações obrigatórias, revisão de juros e reestruturação das dívidas de idosos 60+ que vivem em situação de aperto financeiro.
Quem pode usar a nova Lei do Superendividamento
A nova Lei do Superendividamento não se aplica a qualquer atraso eventual, mas a um perfil bem específico de devedor idoso. Segundo a base legal citada, é preciso cumprir três condições centrais:
- Ter renda insuficiente para arcar com todos os compromissos mensais sem comprometer a subsistência
- Reunir dívidas ligadas a necessidades básicas, e não a gastos supérfluos
- Demonstrar boa fé ao contrair as dívidas, isto é, não ter agido com intenção de fraude ou má utilização do crédito
Esse recorte mira justamente o idoso 60+ que vive com renda baixa, acumula contas e financiamentos para cobrir despesas essenciais e acaba preso em um ciclo de atraso, juros e ameaças de corte de serviços. A lei reconhece que esse grupo costuma ter menor mobilidade, menos informação e mais vulnerabilidade diante de credores e concessionárias.
Quais dívidas entram na nova Lei do Superendividamento
A lista de dívidas que podem ser reorganizadas com base na nova Lei do Superendividamento é mais ampla do que apenas água e luz, embora as contas básicas sejam o ponto de partida mais visível. Entram no radar:
- Contas de luz e água, consideradas despesas essenciais e recorrentes
- Telefonia, que hoje é vista como serviço básico de comunicação
- Faturas de cartão de crédito, quando usadas para cobrir necessidades reais
- Empréstimos pessoais e financeiros, que muitas vezes substituem renda ou pagam outras contas
O mecanismo não apaga o valor principal devido, mas permite zerar ou reduzir de forma drástica juros e encargos abusivos associados a essas dívidas, desde que o idoso comprove que se trata de endividamento ligado à sobrevivência e não a consumo de luxo.
Como funciona a proteção de 25% da renda do idoso
Um dos pilares da nova Lei do Superendividamento é a proteção de uma fatia mínima da renda mensal do idoso. A lei estabelece que:
- Pelo menos 25% da renda deve ficar intocado, garantindo um patamar de vida minimamente digno
- As dívidas não podem consumir mais do que 75% da renda mensal
- Se os compromissos ultrapassarem esse limite, empresas e concessionárias são obrigadas a renegociar até que a proporção seja respeitada
Isso significa que, ao aplicar a lei, o idoso pode forçar uma readequação dos contratos, com alongamento de prazos, cortes de juros e reorganização das parcelas, para que a renda protegida seja preservada todo mês. É uma inversão de lógica: em vez de o idoso se adaptar ao que o credor exige, o credor precisa se ajustar ao teto imposto pela legislação.
Como pedir renegociação com base na nova Lei do Superendividamento
Para usar de fato a nova Lei do Superendividamento, o idoso 60+ precisa agir. A base traz um caminho objetivo:
- Entrar em contato com as empresas credoras das dívidas de água, luz, telefone, cartões e empréstimos
- Comprovar renda mensal, apresentando extratos, comprovantes de benefício, aposentadoria ou salários
- Demonstrar o conjunto das dívidas, para evidenciar que se trata de superendividamento ligado a necessidades básicas
- Solicitar a aplicação da lei, pedindo revisão de juros abusivos, reorganização das parcelas e respeito à reserva mínima de 25% da renda
É importante reforçar que a lei não extingue a obrigação de pagar. O idoso continua responsável pelo principal, mas os juros podem ser cortados ou reduzidos e as condições de pagamento ajustadas para que a renda protegida não seja violada.
Contas básicas, cartões e o limite da cobrança
Ao atingir o limite de 75% da renda comprometida com dívidas, a nova Lei do Superendividamento determina que as empresas não podem simplesmente seguir cobrando como se nada tivesse mudado. A partir daí, elas devem:
- Rever contratos e ajustar prazos
- Reduzir juros considerados abusivos
- Negociar de forma obrigatória, e não apenas por política comercial opcional
Isso vale tanto para contas básicas de água e luz, que muitas vezes geram ameaça de corte de fornecimento, quanto para faturas de cartão de crédito e empréstimos pessoais, que acumulam encargos e minam o orçamento. A lógica é impedir que o idoso 60+ com renda baixa seja empurrado a escolher entre pagar a conta ou comprar comida e remédios.
Outros direitos e isenções já garantidos aos idosos 60+
A aplicação da nova Lei do Superendividamento se soma a uma lista de benefícios já existentes para quem passou dos 60 anos. Entre eles:
- Gratuidade ou descontos em transportes públicos, como ônibus, trens e metrôs
- Assentos com gratuidade em ônibus de viagens interurbanas, respeitados os critérios de renda
- Descontos em ingressos de eventos, além de atendimento prioritário e vagas de estacionamento exclusivas
- Em alguns casos, isenção ou redução em contas de água, luz e IPTU, conforme requisitos locais de renda e cadastro
Ao combinar esses benefícios com a proteção de 25% da renda e a obrigação de renegociação prevista na nova Lei do Superendividamento, o idoso 60+ ganha instrumentos concretos para reorganizar o orçamento sem abrir mão do básico.
Diante de tudo isso, você acha que a nova Lei do Superendividamento já está sendo aplicada de forma suficiente para proteger idosos 60+ endividados ou ainda falta divulgação e pressão para que empresas e serviços essenciais cumpram integralmente essas regras?

