Com regras previstas no Estatuto da Pessoa Idosa, quem atende aos critérios pode viajar de graça pelo Brasil em ônibus interestaduais, usar duas vagas gratuitas por veículo, garantir 50% de desconto depois disso e acionar ANTT, Consumidor.gov e Justiça quando empresas negam o benefício, mesmo com direito previsto em lei
Em 10 de dezembro de 2025, o direito de idosos de baixa renda viajar de graça pelo Brasil em ônibus interestaduais voltou ao centro das discussões sobre mobilidade e inclusão. A legislação está em vigor há mais de duas décadas, define critérios objetivos e alcança milhões de passageiros em todo o país, mas ainda encontra resistência na prática.
Mesmo com previsão no Estatuto da Pessoa Idosa e em normas da ANTT, muitos idosos que poderiam viajar de graça pelo Brasil continuam pagando tarifa cheia ou recebendo apenas parte do desconto devido. Falta informação nos guichês, sobram exigências de documentos não previstos e multiplicam-se relatos de empresas que negam o benefício ou dizem que as vagas de gratuidade se esgotam rapidamente, sem apresentar qualquer comprovação.
O que a lei garante na passagem interestadual para quem quer viajar de graça pelo Brasil
O direito de viajar de graça pelo Brasil em ônibus interestaduais para parte dos idosos está definido no Estatuto da Pessoa Idosa, a partir da Lei 10.741 de 2003, especialmente no artigo 40, e regulado por normas específicas da ANTT voltadas ao transporte rodoviário interestadual convencional.
A regra central é clara: pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito a gratuidade e a desconto obrigatório nas passagens interestaduais. Em cada ônibus de serviço convencional, a empresa deve reservar duas vagas gratuitas para esse público. Quando essas duas vagas estiverem ocupadas, os demais idosos que preencham os requisitos passam a ter direito automático a um abatimento mínimo de 50% sobre o valor integral da tarifa.
Esse desconto de 50% alcança toda a composição do preço da passagem, incluindo a taxa de embarque cobrada nos terminais rodoviários. A lei veda repasses mascarados em forma de taxas extras ou cobranças adicionais não justificadas, justamente para evitar que a obrigação de viajar de graça pelo Brasil ou com desconto seja esvaziada por práticas comerciais abusivas.
Quem pode viajar de graça pelo Brasil e quais são os critérios principais
Para acessar o benefício de viajar de graça pelo Brasil em ônibus interestaduais, não basta apenas ter completado 60 anos. A lei combina dois critérios centrais: idade mínima e limite de renda individual, além da exigência de documentação básica que comprove essas condições no momento da reserva ou compra da passagem.
O idoso precisa:
Ter pelo menos 60 anos completos, comprovados com documento oficial com foto, como RG ou CNH.
Ter renda individual de até dois salários mínimos mensais, demonstrada por algum comprovante ou por declaração simples.
O benefício é pessoal e intransferível, ou seja, a gratuidade e o desconto são destinados exclusivamente ao próprio idoso que atende aos critérios, não podendo ser repassados para acompanhantes ou terceiros. Em termos de vagas, a regra geral é objetiva: duas poltronas são reservadas para gratuidade em cada ônibus de serviço convencional e, após o preenchimento dessas vagas, o desconto de 50% torna-se obrigatório para os demais idosos elegíveis no mesmo veículo.
Quais documentos podem comprovar a renda para viajar de graça pelo Brasil
Na prática, um dos pontos mais sensíveis para quem tenta viajar de graça pelo Brasil é a comprovação de renda. Nem sempre o idoso tem em mãos um extrato recente, e em diversas regiões do país o acesso a bancos, caixas eletrônicos e impressoras é limitado, o que poderia, na prática, bloquear o exercício do direito.
Por isso, as regras aceitam diferentes formas de comprovação, tanto em papel quanto em formato digital apresentado no celular. Comprovantes previdenciários, contracheques e documentos que indiquem claramente o valor recebido por mês são considerados adequados para atestar a renda de até dois salários mínimos. A viação não pode exigir exclusivamente um tipo específico de comprovante quando a lei admite alternativas equivalentes.
A legislação também admite declaração de próprio punho de renda, justamente para evitar que o idoso seja impedido de viajar de graça pelo Brasil apenas por não portar um comprovante formal atualizado. Nessa declaração, ele informa nome completo, CPF, endereço, valor aproximado da renda mensal e afirma, sob responsabilidade, que recebe até dois salários mínimos, datando e assinando o documento.
Como funciona a declaração de próprio punho para garantir a viagem de graça
A declaração de próprio punho é uma ferramenta importante para viabilizar o direito de viajar de graça pelo Brasil quando o idoso não tem acesso imediato a extratos ou comprovantes emitidos por sistemas eletrônicos. O objetivo é evitar barreiras burocráticas incompatíveis com o espírito do Estatuto da Pessoa Idosa.
Na prática, essa declaração deve conter os dados básicos do idoso e a informação clara de que sua renda mensal não ultrapassa o limite de dois salários mínimos. A orientação da ANTT é que as empresas aceitem a declaração de próprio punho como forma válida de comprovar renda, desde que preenchida de maneira legível e assinada, não sendo permitido criar exigências extras apenas para dificultar o acesso ao benefício.
Quando uma viação se recusa a aceitar a declaração sem justificativa razoável, abre espaço para questionamentos formais, pois passa a existir conflito entre a prática adotada no guichê e as regras que permitem ao idoso viajar de graça pelo Brasil ou obter o desconto de 50%.
Passo a passo para solicitar a passagem e viajar de graça pelo Brasil
O procedimento para viajar de graça pelo Brasil em ônibus interestaduais deveria ser simples, mas ainda gera confusão. Para reduzir riscos de negativa injustificada, é importante que o idoso ou um familiar siga algumas etapas e esteja atento a prazos e registros.
Em linhas gerais, o passo a passo envolve:
Chegar ao guichê da viação com antecedência, respeitando a janela de solicitação estabelecida pela regulamentação, em geral de algumas horas antes do horário do ônibus.
Apresentar documento oficial com foto e o comprovante de renda ou a declaração de próprio punho, deixando claro que a solicitação é para vaga gratuita ou para o desconto de 50%, conforme a disponibilidade.
Exigir que o atendente consulte o sistema eletrônico de reservas, e não apenas anotações internas ou folhas soltas, reduzindo o espaço para alegações subjetivas de falta de vaga.
Pedir um comprovante por escrito quando o guichê informar que não há mais assentos gratuitos nem possibilidade de desconto naquele horário.
Seguir esses passos ajuda a registrar o que ocorreu e cria um histórico que pode ser usado mais tarde para contestar empresas que negam o direito de viajar de graça pelo Brasil, seja na esfera administrativa, seja em ações judiciais.
O que fazer quando a empresa nega o direito de viajar de graça pelo Brasil
Quando a empresa recusa a emissão da passagem para viajar de graça pelo Brasil ou se nega a aplicar o desconto de 50% mesmo havendo direito, o idoso não precisa aceitar a negativa como definitiva. Existem canais oficiais para registrar reclamações e acionar a fiscalização sobre o comportamento da viação.
A ANTT mantém atendimento 24 horas pelo telefone 166, além de formulário no site oficial, com espaço para anexar fotos de bilhetes, protocolos e qualquer documento que comprove a tentativa de uso do benefício. Registrar a reclamação com data, horário, cidade e nome da empresa é fundamental para que haja investigação e eventual punição.
Outra ferramenta importante é o Consumidor.gov.br, plataforma em que a empresa responde diretamente ao passageiro e precisa se manifestar sobre a queixa. Em situações mais graves, com reiterado desrespeito ou prejuízos significativos, é possível buscar apoio de órgãos de defesa do consumidor e levar o caso à Justiça, com base no Estatuto da Pessoa Idosa e na regulamentação da passagem interestadual gratuita.
Falta de informação e empresas que dificultam o direito de viajar de graça pelo Brasil
Apesar de existir desde 2003, o direito de viajar de graça pelo Brasil em ônibus interestaduais ainda é pouco conhecido por grande parte da população idosa. Campanhas de divulgação são esporádicas e, em muitos terminais, painéis de informação não explicam com clareza a existência das vagas gratuitas e do desconto de 50%.
Esse cenário favorece práticas em que empresas deixam de oferecer as vagas de gratuidade, desestimulam a solicitação ou afirmam que todos os assentos reservados já estão ocupados, sem transparência sobre os critérios usados. Como o passageiro nem sempre sabe que pode exigir consulta ao sistema e pedir comprovante, acaba pagando tarifa integral ou desistindo da viagem.
Quando o direito de viajar de graça pelo Brasil é efetivamente exercido, os impactos vão além da economia individual. A gratuidade e o desconto ampliam a mobilidade para visitas a familiares, consultas médicas, atividades religiosas e participação em eventos comunitários, reduzindo o isolamento social e fortalecendo a autonomia da população idosa em todo o território nacional.
Na sua opinião, os idosos que poderiam viajar de graça pelo Brasil conhecem de fato esse direito e sabem usar os canais da ANTT e do Consumidor.gov quando a empresa nega a passagem ou o desconto?


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