Em 2025, a nova lei do farol já vale em todo o Brasil e torna obrigatório farol baixo ou DRL de dia em pista simples, transformando distração em infração média com multa de R$130,16, quatro pontos na carteira e risco maior de colisões frontais em rodovias com tráfego intenso diário
Desde 2021, quando passou a valer em todo o país, a nova lei do farol passou a interferir diretamente na rotina de quem dirige em rodovias brasileiras. A mudança, inserida pela Lei 14.071 de 2020 no Código de Trânsito Brasileiro, definiu de forma mais clara onde o farol baixo precisa estar aceso durante o dia, quando a DRL pode substituir essa iluminação e em que cenários o esquecimento vira autuação automática nas estradas.
Em 10 de dezembro de 2025, muitos motoristas ainda são pegos desprevenidos pela nova lei do farol, especialmente em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, onde o uso de farol baixo ou DRL aceso durante o dia deixou de ser recomendação e passou a ser obrigação. Nessas situações, trafegar sem iluminação frontal adequada já resulta em multa de R$130,16 e quatro pontos na carteira, com enquadramento como infração média e registro imediato no prontuário do condutor.
O que é a nova lei do farol e qual é o objetivo no trânsito brasileiro
A chamada nova lei do farol é o nome dado ao conjunto de alterações promovidas pela Lei 14.071 de 2020 no Código de Trânsito Brasileiro sobre o uso de farol baixo e de DRL. O objetivo central é padronizar o comportamento dos condutores em diferentes tipos de via, reduzindo dúvidas sobre quando o farol deve estar aceso e em que circunstâncias a DRL pode ser usada como alternativa.
Ao determinar que veículos em rodovias de pista simples utilizem farol baixo ou DRL durante o dia, a nova lei do farol busca aumentar a visibilidade a distância e facilitar a identificação de veículos em sentido contrário. Em estradas onde carros, motos, ônibus e caminhões dividem a mesma faixa de rolamento, qualquer ganho de contraste entre o veículo e o ambiente pode evitar ultrapassagens mal avaliadas e colisões frontais graves.
Como a nova lei do farol funciona hoje nas rodovias brasileiras
A nova lei do farol concentra suas principais obrigações nas rodovias, especialmente naquelas de pista simples, em trechos fora da área urbana. Nesses segmentos, o farol baixo ou a DRL acesa durante o dia deixam de ser uma escolha do motorista e se tornam um requisito para circular dentro das regras do Código de Trânsito Brasileiro.
De forma simplificada, o funcionamento atual pode ser entendido assim:
Em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, veículos sem DRL devem manter o farol baixo ligado durante o dia.
Veículos equipados com DRL podem utilizar essa iluminação diurna em vez do farol baixo nesses mesmos trechos.
Em rodovias de pista dupla, o uso diurno de farol baixo é facultativo, embora recomendado em áreas de maior risco e fluxo intenso.
Em qualquer tipo de via, o farol baixo continua obrigatório à noite.
Essa estrutura faz com que a nova lei do farol concentre a fiscalização em pontos onde a leitura da pista é mais difícil e o risco de choque frontal é maior, como trechos simples, com curvas e acessos laterais frequentes.
Quando usar farol baixo e quando usar DRL segundo a nova lei do farol
Na prática, o motorista precisa combinar o tipo de via, o horário do dia e o equipamento disponível no veículo para não ser autuado pela nova lei do farol. O farol baixo e a DRL cumprem papéis complementares e não totalmente intercambiáveis, o que exige atenção antes de entrar na rodovia.
O farol baixo segue como referência principal em diversos cenários:
Em rodovias de pista simples durante o dia, para veículos sem DRL.
Em qualquer via à noite, independentemente da existência de DRL.
Em túneis e passagens subterrâneas, a qualquer hora do dia.
Em situações de chuva forte, neblina ou cerração, mesmo com DRL disponível.
Já a DRL funciona como alternativa ao farol baixo apenas durante o dia em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, quando instalada de fábrica e em boas condições de funcionamento. A nova lei do farol não permite usar a DRL como substituta do farol baixo à noite ou em cenários de baixa visibilidade, nem dispensa o condutor de acender o farol em túneis, sobe e desce de serra ou trechos mais críticos de rodovia.
Quais são as multas e penalidades previstas para descumprimento
Quando o motorista circula em rodovia de pista simples fora da área urbana sem farol baixo ligado, nas situações em que a nova lei do farol exige essa iluminação e o veículo não conta com DRL adequada, o comportamento é enquadrado como infração média. A penalidade padrão é a multa de R$130,16 e a inclusão de quatro pontos na carteira.
Na prática, isso significa que a simples combinação de esquecimento, desconhecimento da regra ou excesso de confiança pode somar quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação em um único deslocamento em pista simples. Para quem já acumula outras autuações, essa multa de R$130,16 acelera a aproximação do limite de pontos que leva a processos de suspensão do direito de dirigir, afetando diretamente a rotina de trabalho e deslocamento.
Por que a nova lei do farol foca tanto em pistas simples
Os defensores da nova lei do farol destacam que as rodovias de pista simples concentram uma parcela significativa dos acidentes graves no país. Nelas, veículos que circulam em sentidos opostos utilizam a mesma faixa, separados apenas por uma linha pintada no asfalto. Nessas condições, a capacidade de enxergar o outro veículo com antecedência é decisiva para evitar colisões frontais.
Ao exigir farol baixo ou DRL ligado durante o dia justamente nesses trechos, a nova lei do farol procura aumentar o contraste visual dos veículos em relação ao fundo da paisagem, o que melhora o tempo de reação em ultrapassagens, entradas de propriedades rurais, retornos e cruzamentos de nível. Em um cenário de tráfego misto, com carros, caminhões e ônibus, essa fração de segundo adicional pode reduzir o número de vítimas em acidentes de alta energia.
Como manter o veículo pronto para cumprir a nova lei do farol
Cumprir a nova lei do farol não depende apenas do hábito de acionar o comando de luz, mas também da condição geral do sistema de iluminação. Lâmpadas queimadas, lentes opacas ou faróis desalinhados reduzem o alcance da luz, prejudicam a visibilidade e podem gerar autuações por falta de conservação, mesmo quando o motorista tenta seguir a regra.
Alguns cuidados ajudam a alinhar manutenção e cumprimento da norma:
Verificar periodicamente se o farol baixo acende em ambos os lados.
Observar se o facho ilumina a pista sem ofuscar quem vem no sentido contrário.
Avaliar se as lentes não estão amareladas, trincadas ou com infiltração de água.
Checar o funcionamento da DRL em veículos equipados com esse recurso.
Ao combinar farol baixo ou DRL acesos corretamente em pista simples, manutenção preventiva do conjunto óptico e respeito aos limites de velocidade, o motorista reduz a chance de colisões, evita a multa de R$130,16 com quatro pontos na carteira e transforma a nova lei do farol em aliada da segurança, e não apenas em motivo de surpresa desagradável no bolso.
Na sua rotina de rodovias de pista simples, você já incorporou a nova lei do farol como hábito diário ou ainda precisa lembrar de acionar o farol baixo ou a DRL toda vez para não receber a multa de R$130,16?


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