Projeto 6088/2023, que redefine a fração mínima do imóvel rural para 0,5 hectare em todo o país, avança após aprovação na CCJC e acende alerta sobre negociações, registros, heranças e futuro da estrutura fundiária brasileira, ao permitir glebas menores em áreas produtivas, especialmente hortifrutigranjeiras e em zonas rurais altamente povoadas.
O projeto de lei 6088/2023, que reduz o tamanho mínimo do imóvel rural para 0,5 hectare (5 mil m²) como fração mínima de parcelamento em todo o Brasil, acaba de avançar em Brasília após ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei nº 5.868, criada em 1972, que há mais de 50 anos orienta o modelo de divisão da terra no campo brasileiro, e agora segue para análise no Senado Federal.
Na prática, a mudança mexe diretamente com a espinha dorsal da estrutura fundiária, pois padroniza em escala nacional uma regra que hoje é definida município a município e raramente permite áreas menores que 2 hectares. A redução da fração mínima do imóvel rural reacende o debate sobre concentração de terras, acesso a áreas produtivas, formalização de propriedades e o impacto sobre pequenos produtores e herdeiros.
O que muda na fração mínima do imóvel rural
A fração mínima de parcelamento de imóvel rural (FMP) é, em termos simples, a menor área em que um imóvel rural pode ser legalmente subdividido. É esse parâmetro que orienta operações como venda de pedaços de terra, desmembramentos, heranças e formação de novas pequenas propriedades.
Hoje, essa fração mínima varia conforme o município e, segundo análise jurídica citada na própria discussão do projeto, normalmente não fica abaixo de 2 hectares. Com o novo texto, a FMP passaria a ser padronizada em 0,5 hectare, ou seja, 5 mil metros quadrados para qualquer imóvel rural do país.
Na prática, ficaria permitido registrar glebas bem menores do que as aceitas atualmente em grande parte dos municípios, o que abre espaço para um novo desenho de propriedades, especialmente em regiões de agricultura intensiva de pequeno porte.
Pelas normas atuais, áreas abaixo da fração mínima não podem ser registradas em cartório nem cadastradas no Incra. Isso significa que, mesmo que alguém tente negociar um pedaço de terra menor do que o piso permitido, esse negócio não consegue se transformar em um imóvel rural regularizado, com matrícula própria.
Essas metragens mínimas são decisivas para negociações, vendas, financiamentos, regularização fundiária e transmissão de heranças. Em muitos casos, é justamente a trava da fração mínima que impede que um imóvel rural seja sucessivamente picotado, mantendo um certo tamanho mínimo para garantir viabilidade econômica ou evitar pulverização excessiva.
Com a mudança proposta, passariam a ser possíveis registros de imóveis rurais muito menores, desde que respeitado o novo piso de 0,5 hectare previsto no projeto. Isso abre cenários diferentes tanto para quem quer dividir a propriedade quanto para quem depende de terra para produzir.
Por que o autor do projeto defende áreas menores
Na justificativa oficial, o autor do PL, deputado federal Zé Trovão (PL), sustenta que os avanços tecnológicos no campo permitem alta produtividade mesmo em áreas pequenas, garantindo renda e sustento para famílias rurais. Ele cita especialmente a realidade do setor hortifrutigranjeiro, em que pequenas glebas bem manejadas podem gerar produção intensa o ano todo.
Segundo esse argumento, não faria mais sentido manter uma fração mínima de imóvel rural pensada na década de 1970, quando a tecnologia, os insumos, a mecanização e a assistência técnica eram muito diferentes do cenário de hoje. A redução da FMP seria, na visão do parlamentar, uma forma de adequar a lei à realidade atual de produção em menor escala, mas com alta eficiência.
Se o projeto for aprovado também no Senado e sancionado, a nova fração mínima do imóvel rural poderá impactar diretamente negociações, registros imobiliários e a configuração fundiária no campo brasileiro. Proprietários que hoje não conseguem formalizar desmembramentos abaixo de 2 hectares poderiam, em tese, abrir novas matrículas a partir de 0,5 hectare.
Isso teria reflexos em compras e vendas, partilhas de herança, constituição de pequenas propriedades e regularização de áreas ocupadas por famílias rurais, principalmente em regiões onde a produção intensiva em áreas menores já é uma realidade. Ao mesmo tempo, especialistas alertam que o redesenho da malha fundiária precisa ser acompanhado de perto para evitar distorções e conflitos, já que qualquer mudança na regra do imóvel rural reverbera por décadas na organização do território agrícola.

