Fim do teto de 2%: imposto seletivo sobre bebidas açucaradas, o 'imposto do pecado', é aprovado e taxação poderá ser definida sem limite pré-estabelecidoO teto do imposto seletivo caiu. Entenda como a tributação de bebidas açucaradas vai mudar e como a alíquota será definida.

Câmara aprova texto final e imposto seletivo sobre bebidas açucaradas não terá mais limite de 2%; projeto segue para sanção de Lula e pode aumentar a arrecadação.

A Câmara dos Deputados aprovou a redação final da regulamentação da reforma tributária, trazendo uma mudança significativa para o setor de bebidas. O destaque da votação foi a retirada do teto de 2% para a alíquota do imposto seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”, que incide sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, como refrigerantes e outras bebidas açucaradas.

Com essa decisão, a taxação poderá ser definida sem um limite máximo pré-estabelecido, seguindo as regras gerais do novo sistema tributário. O texto aprovado, que agora segue para a sanção do presidente Lula, também manteve o escalonamento da tributação entre 2029 e 2033, visando incorporar progressivamente as diferenças de alíquotas já aplicadas a bebidas alcoólicas e produtos fumígenos.

O que muda na prática?

O fim do teto de 2% abre espaço para que o governo ajuste a carga tributária sobre esses produtos conforme a necessidade de desestimular o consumo ou aumentar a arrecadação.

O imposto seletivo tem como função principal onerar bens prejudiciais, e a flexibilização da alíquota reforça esse caráter extrafiscal.

Além disso, o projeto aprovado traz outras medidas de impacto econômico. Foi estabelecida a redução de benefícios fiscais em, no mínimo, 10% para o setor privado, com cortes de 5% já em 2025 e mais 5% em 2026. O objetivo é gerar um superávit primário e promover o ajuste fiscal necessário para o cumprimento das metas orçamentárias.

Outras aprovações importantes

A votação também definiu mudanças para outros setores. As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) tiveram sua alíquota de tributação fixada em 5%, contrariando a proposta inicial da Câmara de 8,5% e mantendo a decisão do Senado.

Já para as fintechs e bancos, houve elevação de alíquotas: bancos pagarão 20%, enquanto sociedades de crédito terão tributação de 17,5% até 2027, subindo para 20% a partir de 2028.

Por outro lado, foi mantida a alíquota zero dos novos tributos IBS e CBS para medicamentos registrados na Anvisa de uso terapêutico, como tratamentos oncológicos, para HIV e diabetes.

Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta, a expectativa é que o presidente Lula sancione a regulamentação ainda neste ano de 2025, consolidando um sistema tributário que promete ser mais simples e eficaz.

Você concorda com o aumento de impostos sobre refrigerantes para desestimular o consumo ou acha que isso apenas encarece o produto para o consumidor?

Autor

  • Carla Teles

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