Entenda a regra do Contran que define se mochila no banco dá multa e saiba diferenciar itens pessoais de cargas proibidas que geram retenção do veículo.
Uma das grandes dúvidas dos motoristas brasileiros envolve o transporte de objetos no interior do veículo e se, afinal, levar mochila no banco dá multa. A legislação de trânsito é específica ao diferenciar o que é bagagem de uso pessoal daquilo que é considerado carga solta irregular, sujeita a penalidades severas conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para responder a essa questão, é preciso consultar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e as resoluções do Contran. Embora o transporte irregular de carga possa gerar infração grave e retenção do veículo, existem exceções claras para objetos do dia a dia. Compreender essas normas evita interpretações equivocadas sobre quando a mochila no banco dá multa ou não.
O que diz a lei sobre cargas e passageiros
Segundo o artigo 248 do CTB, transportar carga excedente em veículos destinados ao transporte de passageiros é uma infração. O artigo 109 complementa essa norma, afirmando que tal transporte deve seguir as regras estabelecidas pelo Contran. A infração é de natureza grave, prevê multa e a medida administrativa de retenção do veículo para o transbordo, ou seja, a retirada da carga excedente.
Muitos motoristas leem esses artigos e interpretam imediatamente que qualquer objeto solto configura infração. No entanto, é o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito que detalha quando autuar e quando não autuar. É neste documento técnico que encontramos a resposta definitiva sobre se uma simples mochila no banco dá multa ou se ela se enquadra em uma categoria permitida.
Itens de uso pessoal não geram infração
O manual de fiscalização traz uma lista explícita de exceções onde não se deve aplicar multa. Ele determina que não é infração transportar bagagem de mão, objetos de uso pessoal ou mercadorias de pequenas dimensões no compartimento dos passageiros. Itens como mochilas, bolsas, valises, pastas, sacolas e embrulhos pequenos são permitidos.
Além desses, a norma também libera utensílios necessários para a locomoção ou atividades cotidianas de pessoas com condições físicas temporárias ou permanentes. Isso inclui cadeiras de rodas, bengalas, muletas e próteses. Portanto, o medo de que a mochila no banco dá multa é infundado, desde que ela seja um objeto de uso pessoal e não comprometa a segurança ou a dirigibilidade.
Quando o transporte se torna proibido
Para que o transporte seja considerado ilegal, o objeto deve se enquadrar no conceito técnico de carga. Isso ocorre quando o item ocupa uma parte significativa do habitáculo do veículo ou impede a utilização adequada de mecanismos e acessórios, como o freio de mão ou a alavanca de câmbio. Um exemplo citado é o transporte de uma picareta solta entre os bancos, que não é item pessoal e oferece risco.
Outros exemplos claros de infração incluem o transporte de pranchas de surfe dentro do carro, pois ocupam muito espaço, ou o transporte de um conjunto de roda e pneu no banco dianteiro ou traseiro. Levar um botijão de gás no banco do carona também é proibido, pois, além da forma inadequada, é classificado como produto perigoso. Nestes casos específicos, diferente da situação da mochila, a autuação é correta e necessária.
Segurança além da legislação
Embora a legislação esclareça que nem sempre a mochila no banco dá multa, é importante considerar a segurança física dos ocupantes. Mesmo objetos permitidos, como livros ou pequenas bolsas, podem se tornar projéteis perigosos em caso de uma frenagem brusca ou colisão.
Portanto, embora não seja uma infração de trânsito passível de caneta, a recomendação de segurança é sempre acomodar volumes, mesmo os pessoais, no assoalho ou no porta-malas sempre que possível. A lei foca na obstrução dos comandos e na natureza da carga, mas o bom senso do motorista é vital para evitar ferimentos.
Você costuma levar objetos soltos no banco do carro ou prefere colocar tudo no porta-malas?

