Justiça do Trabalho limita a greve dos Correios, expõe rombo bilionário dos Correios e liga empréstimo de 12 bilhões à crise financeira dos Correios.Justiça do Trabalho limita a greve dos Correios, expõe rombo bilionário dos Correios e liga empréstimo de 12 bilhões à crise financeira dos Correios.

Decisão do TST em 19 de dezembro de 2025 obriga sindicatos a manter 80 por cento do quadro ativo em cada unidade dos Correios, proíbe bloqueios, fixa multa de 100 mil reais por dia e destaca crise com rombo de 10 bilhões e empréstimo de 12 bilhões na estatal federal

Na sexta feira 19 de dezembro de 2025, a Justiça do Trabalho determinou que os sindicatos dos Correios mantenham 80 por cento dos funcionários em atividade em cada unidade durante a greve deflagrada em dezembro, em plena alta de encomendas de fim de ano e véspera do Natal em pelo menos nove estados do país. A medida foi tomada após pedido da estatal, que alegou risco de prejuízo generalizado à população e a contratos que dependem do serviço postal.

Assinada pela ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, a decisão reconhece o direito de greve, mas reforça que serviços públicos considerados essenciais, como o sistema de entregas dos Correios, sofrem limites adicionais em momentos de pico de demanda. Ao mesmo tempo, o processo expõe de forma mais clara a situação financeira crítica da empresa, com rombo bilionário recorrente e negociações avançadas para um empréstimo de 12 bilhões de reais com garantia do Tesouro Nacional.

O que a Justiça do Trabalho decidiu sobre a greve dos Correios

Na liminar, a Justiça do Trabalho determinou que ao menos 80 por cento do efetivo dos Correios permaneça em atividade em cada unidade atingida pela paralisação, tanto em centros de distribuição quanto em agências. O TST enquadrou o serviço postal como essencial, argumentando que, às vésperas do Natal, uma redução mais intensa do quadro poderia provocar atrasos em massa em encomendas, contratos, prazos legais e comunicações oficiais que ainda dependem de correspondência física.

A decisão não encerra a greve, mas condiciona o exercício do movimento à preservação de um patamar mínimo de funcionamento. Na prática, os sindicatos podem manter a paralisação desde que garantam a presença de quatro em cada cinco trabalhadores nas unidades, sob pena de sanções. A Justiça do Trabalho afirma que o objetivo é equilibrar o direito constitucional de greve com o interesse coletivo na continuidade mínima de um serviço classificado como estratégico.

Multa diária de 100 mil reais e proibição de bloqueios

Além do percentual mínimo de trabalhadores, a Justiça do Trabalho proibiu bloqueios à circulação de pessoas, cartas e encomendas nas dependências da estatal. A liminar fixa multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento, tanto da exigência de manutenção de 80 por cento do efetivo quanto da vedação a piquetes que impeçam o acesso físico às unidades.

O texto da decisão também impede atos que obstruam entradas de centros de distribuição, docas, estacionamentos e agências em funcionamento. A mensagem é que a greve pode continuar, mas sem impedir a operação mínima e sem transformar a disputa trabalhista em bloqueio total da malha logística, especialmente no período de maior demanda do ano.

Negociação travada, 19 reuniões e questionamento de boa fé

Nos autos, o TST registra que Correios e sindicatos participaram de 19 reuniões de negociação, com participação de representantes da Justiça do Trabalho na mediação. Ao longo dessas rodadas, havia acordo para prorrogar o Acordo Coletivo de Trabalho 2024 2025 enquanto durassem as tratativas, de forma a evitar um vácuo jurídico nas regras de remuneração e benefícios.

Segundo a ministra, a deflagração da greve antes da conclusão formal das negociações e de assembleias previstas foi interpretada como sinal de ruptura na boa fé negocial. Esse entendimento ajudou a justificar a intervenção mais dura da Justiça do Trabalho, que passou a impor limites concretos ao movimento, na tentativa de conter o impacto direto sobre a operação da estatal em um momento em que os volumes de encomendas e correspondências se aproximam do pico anual.

Rombo bilionário e 13 trimestres seguidos de prejuízo

A disputa trabalhista se desenrola sobre um quadro econômico já fragilizado. Os dados apresentados no processo indicam que os Correios acumulam mais de 13 trimestres consecutivos de prejuízo. Em 2023, o resultado negativo foi da ordem de 633 milhões de reais, em 2024 o déficit chegou a cerca de 2,6 bilhões de reais e, apenas entre janeiro e setembro de 2025, o buraco aproximado subiu para 6 bilhões de reais.

As projeções internas falam em um rombo próximo de 10 bilhões de reais no fechamento de 2025, caso o cenário não mude. Nesse contexto, qualquer redução prolongada de produtividade, mesmo em regime de greve parcial, aumenta o risco sobre a capacidade da empresa de honrar contratos, manter investimentos e executar o plano de reestruturação, que ainda depende de fontes adicionais de financiamento.

Empréstimo de 12 bilhões e custo financeiro elevado

Para aliviar a pressão de curto prazo, o governo federal discute um empréstimo de 12 bilhões de reais para os Correios, com garantia do Tesouro Nacional e custo financeiro equivalente a 115 por cento do CDI. A operação é tratada como peça central de um pacote de socorro, mas não resolve por conta própria os problemas estruturais da estatal.

A leitura dentro e fora da empresa é que os recursos precisariam ser direcionados a modernização tecnológica, revisão da malha logística, renegociação de contratos e eventuais ajustes no quadro de pessoal. Sem um redesenho consistente do modelo de negócios, o risco é transformar o empréstimo em mera postergação do problema, adicionando dívida cara a um balanço já pressionado por resultados negativos em série.

Papel da Justiça do Trabalho e próximos capítulos da crise

Ao exigir 80 por cento de efetivo, proibir bloqueios e impor multa diária, a Justiça do Trabalho se coloca no centro da tentativa de equilibrar o direito de greve com a continuidade de um serviço público essencial. A decisão indica que o tribunal pretende acompanhar de perto tanto a conduta dos sindicatos quanto a postura da direção dos Correios nas próximas rodadas de negociação.

O desfecho da liminar, a eventual confirmação ou revisão das condições impostas, a contratação efetiva do empréstimo de 12 bilhões e a implementação de um plano de reestruturação mais profundo devem definir se a estatal consegue recuperar fôlego ou se continuará acumulando prejuízos e conflitos trabalhistas recorrentes. Em meio a uma greve controlada pela Justiça do Trabalho e a uma crise financeira aberta, você acha que a intervenção judicial acertou ao exigir 80 por cento do efetivo ou pesou demais contra o direito de greve dos funcionários dos Correios em pleno Natal?

Autor

  • Bruno Teles

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