Nova lei trabalhista reforça Vale Refeição e auxílio alimentação no Programa de Alimentação do Trabalhador com portabilidade gratuita e mais proteção ao bolso.Nova lei trabalhista reforça Vale Refeição e auxílio alimentação no Programa de Alimentação do Trabalhador com portabilidade gratuita e mais proteção ao bolso.

Com a nova lei trabalhista e o decreto que atualiza o PAT, CLTs ganham VR e auxílio alimentação mais flexíveis, com portabilidade gratuita, aceitação em qualquer maquininha, teto de 3,6 por cento em taxas, repasse em até 15 dias e incentivos fiscais bilionários às empresas sem perder segurança alimentar familiar

Em 2025, a combinação da nova lei trabalhista sobre benefícios de alimentação e do decreto que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) redesenhou a forma como VR e VA chegam ao bolso dos empregados. A legislação consolidou o Vale Refeição como benefício voltado à refeição diária durante a jornada e, ao mesmo tempo, abriu espaço para um auxílio-alimentação adicional focado na segurança alimentar da família.

Esse novo arranjo, ancorado na Lei 14.442 de 2022 e em decreto publicado em novembro de 2025, moderniza o sistema, amplia a aceitação dos cartões, cria portabilidade gratuita de saldo, limita as taxas cobradas dos estabelecimentos e reforça os incentivos fiscais do PAT. Na prática, a nova lei trabalhista tenta equilibrar alívio no orçamento dos CLTs com economia tributária relevante para as empresas que aderem ao programa.

VR, VA e o segundo auxílio permitido pela nova lei trabalhista

Pela nova lei trabalhista e pelo desenho atual do PAT, o Vale Refeição continua sendo o benefício clássico que ajuda a pagar o almoço diário do trabalhador CLT. Ele é usado em restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos credenciados e se consolidou como um dos principais componentes da remuneração indireta.

Além do VR, porém, a legislação permite um segundo benefício: o Auxílio-Alimentação, também chamado de Vale-Alimentação ou cesta. Diferentemente do VR, ele se destina a compras em:

  • Supermercados
  • Feiras
  • Pequenos comércios e vendinhas de bairro

O foco é garantir que o trabalhador consiga compor as refeições dentro de casa, reforçando a segurança alimentar familiar e aliviando de forma direta o orçamento mensal. Embora a CLT não imponha o Auxílio-Alimentação como obrigação automática, sindicatos frequentemente o incluem em acordos e convenções coletivas, e muitas empresas o adotam de forma estratégica, desde que respeitem os parâmetros da nova lei trabalhista e do PAT.

O que a Lei 14.442/2022 proíbe no uso do auxílio-alimentação

A Lei 14.442 de 2022, base da nova lei trabalhista para benefícios de alimentação, reforça que tanto o Vale Refeição quanto o Vale-Alimentação devem ser usados exclusivamente para fins nutricionais. A norma fecha brechas que permitiam distorções no uso dos cartões.

Entre os pontos centrais, a lei:

  • Permite a aquisição de alimentos, mas proíbe expressamente o uso do benefício para comprar bebidas alcoólicas, cigarros e produtos sem vínculo direto com alimentação básica
  • Deixa claro que o valor creditado não é salário, mas benefício de finalidade social específica

Se o empregado insiste em usar o VA para produtos proibidos, a empresa pode aplicar sanções disciplinares, que vão de advertências a suspensões e, em casos de reincidência, até demissão. A nova lei trabalhista busca, assim, garantir que cada real destinado ao benefício seja convertido em alimentação efetiva para o trabalhador e sua família.

Decreto de 2025 moderniza o PAT e muda VR e VA na prática

Em novembro de 2025, um novo decreto reforçou a Lei do PAT e deu contornos mais modernos à nova lei trabalhista no segmento de benefícios de alimentação. As mudanças miram três frentes principais: interoperabilidade, portabilidade e custo para o comércio.

Entre as novidades, destacam-se:

Interoperabilidade plena entre bandeiras
Em até 360 dias, o cartão de benefício de qualquer operadora deverá ser aceito em qualquer maquininha credenciada no PAT em todo o país. Com isso, acabam as amarras de rede exclusiva, e o trabalhador ganha mais poder de escolha sobre onde usar VR e Auxílio-Alimentação.

Portabilidade gratuita de saldo
A portabilidade gratuita do saldo, prevista na Lei 14.442, deixa de ser promessa e passa a valer como direito concreto. O trabalhador CLT pode transferir seu saldo para outra operadora que ofereça melhores serviços ou condições, sem cobrança de taxa e sem depender de autorização da empresa.

Teto de taxas e prazo menor de repasse
O decreto fixa um teto de 3,6 por cento nas taxas cobradas dos estabelecimentos e reduz o prazo de repasse financeiro para, no máximo, 15 dias corridos. Com custo menor e dinheiro em caixa mais rápido, restaurantes, mercados e pequenos comércios têm mais incentivo para aceitar os cartões.

Segundo dados do próprio governo usados na base do PAT, essas mudanças atingem diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, que passam a operar seus benefícios em um sistema mais competitivo e menos fechado.

Como a nova lei trabalhista se articula com o PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador, criado pela Lei 6.321, é o eixo pelo qual a nova lei trabalhista faz o benefício chegar ao prato do empregado e, ao mesmo tempo, gera economia tributária para o empregador. A adesão ao PAT permite um conjunto de vantagens fiscais relevantes:

  • Isenção de encargos sociais sobre os valores destinados à alimentação, incluindo Contribuição Previdenciária e FGTS incidentes sobre o benefício
  • Dedução no IRPJ para empresas tributadas pelo Lucro Real, que podem abater parte das despesas com o programa do imposto devido
  • Redução de acidentes e aumento de produtividade, apoiados na relação entre alimentação adequada, atenção e desempenho em jornada de trabalho
  • Retenção de talentos, já que benefícios robustos de VR e Auxílio-Alimentação se tornaram critério importante na escolha do empregador

Na prática, ao estruturar VR e Auxílio-Alimentação dentro do PAT e sob as regras da nova lei trabalhista, a empresa alivia o bolso do CLT, melhora a qualidade de vida e ainda economiza bilhões em encargos e impostos ao longo dos anos. É um arranjo em que o benefício social ao empregado caminha junto com planejamento tributário empresarial.

O que muda no bolso do CLT com a nova lei trabalhista

Do ponto de vista do trabalhador CLT, a nova lei trabalhista e o decreto de 2025 produzem efeitos concretos no uso dos benefícios:

  • Dois instrumentos complementares: VR para a refeição durante o expediente e Auxílio-Alimentação para abastecer a casa, quando previsto em acordo coletivo ou política interna
  • Mais liberdade de escolha, com cartões aceitos em qualquer maquininha do PAT, sem depender de redes fechadas
  • Portabilidade gratuita, permitindo migrar o saldo para uma operadora com melhor atendimento, aplicativo mais estável ou rede de aceitação mais ampla
  • Redução de conflitos na ponta, já que o teto de taxa e o repasse mais rápido reduzem a resistência de bares, mercados e restaurantes em aceitar o benefício

Ao mesmo tempo, a legislação aperta o controle sobre o uso do benefício. Gastar o Auxílio-Alimentação com produtos proibidos deixa de ser visto como simples “jeitinho” e passa a ser risco disciplinar real, com respaldo expresso da nova lei trabalhista e do PAT.

Diante dessas mudanças, na sua opinião a nova lei trabalhista e o reforço ao PAT estão de fato melhorando a alimentação e o poder de compra do trabalhador ou beneficiando principalmente as empresas com incentivos fiscais e controle maior sobre o uso do auxílio?

Autor

  • Bruno Teles

    Falo sobre tecnologia, inovação, automotivo e curiosidades. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro.
    Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil.
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One thought on “Além do VR, nova lei trabalhista libera auxílio-alimentação extra via PAT, dá portabilidade gratuita, derruba taxas, amplia aceitação em qualquer maquininha e promete aliviar bolso dos CLTs enquanto garante bilhões em benefícios fiscais às empresas”
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