Na Justiça do Trabalho, funcionária prova assédio moral e discriminação por idade, garante indenização por danos morais e reforça o princípio da dignidade da pessoa humana nas relações laborais.Na Justiça do Trabalho, funcionária prova assédio moral e discriminação por idade, garante indenização por danos morais e reforça o princípio da dignidade da pessoa humana nas relações laborais.

Na Justiça do Trabalho, uma funcionária de limpeza com mais de dez anos de serviço comprovou assédio moral e discriminação por idade após ser chamada de bruxa e velha pela gerente, e garantiu indenização de R$ 25 mil por danos morais em decisão divulgada em dezembro de 2025 no Brasil.

Em decisão recente da Justiça do Trabalho, a empregada de limpeza que permaneceu mais de uma década na mesma empresa conseguiu demonstrar que foi submetida a humilhações frequentes, apelidos pejorativos e constrangimentos públicos, elementos reconhecidos como assédio moral e discriminação etária. A condenação fixou indenização de R$ 25 mil por danos morais, após análise do histórico de ofensas e da intensidade do sofrimento causado.

Ao longo do processo trabalhista, ficou demonstrado que as agressões verbais não foram pontuais, mas se repetiram durante anos, em ambiente hierarquizado e com assimetria de poder entre gerente e subordinada. A atuação da Justiça do Trabalho reforça que a dignidade da pessoa humana e o respeito no ambiente profissional são parâmetros centrais na avaliação de casos de ofensa por idade.

Como as humilhações começaram e se tornaram assédio moral

A trabalhadora relatou que, mesmo após mais de dez anos de serviços prestados, passou a ser alvo constante de insultos por parte da coordenadora. Segundo a ação, a superior a chamava repetidamente de velha e bruxa, inclusive diante de colegas e clientes, associando diretamente sua idade a incapacidade ou desvalorização profissional.

Em diversas ocasiões, sempre que a via sentada por alguns instantes, a gerente teria gritado frases como “você não tem nada para fazer”, expondo a funcionária ao ridículo e reforçando um clima de hostilidade. A autora afirmou que as situações a deixavam profundamente triste e constrangida, a ponto de chegar em casa chorando por causa do que ocorria no trabalho, o que é típico de quadros de assédio moral continuado.

Tarefas fora da função e gastos com material por conta própria

Além dos insultos, a funcionária sustentou que era obrigada a executar tarefas além da atividade original de limpeza. Entre as exigências relatadas estão sair para buscar trocas no comércio, ajudar em funções de estoque e assumir demandas alheias ao contrato, sem ajuste formal ou adicional de função.

Ela também afirmou ter comprado materiais de limpeza com recursos próprios, como panos e vassouras, sem qualquer reembolso posterior por parte da empresa. Esse tipo de conduta reforça o desequilíbrio na relação de trabalho e indica aproveitamento da vulnerabilidade econômica da empregada, o que agrava o contexto avaliado pela Justiça do Trabalho.

O que disse a empresa na ação na Justiça do Trabalho

Na defesa apresentada à Justiça do Trabalho, a empresa negou todas as acusações. Alegou desconhecer qualquer comportamento desrespeitoso da coordenadora, afirmou que não incentiva humilhações e se autodefiniu como organização séria, que valoriza seus empregados.

A defesa também sustentou que a trabalhadora estaria buscando uma indenização sem motivo real, tentando caracterizar os relatos como exagero ou interpretação subjetiva. Em ações dessa natureza, a estratégia de negar os fatos e questionar a credibilidade da vítima é comum, mas não afasta a necessidade de análise das provas testemunhais e documentais produzidas no processo.

Fundamentos jurídicos para assédio moral e discriminação por idade

Condenações por assédio moral e discriminação etária, como a analisada pela Justiça do Trabalho, costumam se apoiar em fundamentos consolidados no ordenamento jurídico brasileiro, ainda que nem sempre explicitados integralmente na sentença. Em geral, decisões desse tipo dialogam com princípios e normas como:

  • Dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal
  • Direito à indenização por dano moral, garantido no artigo 5º, inciso X, da Constituição
  • Responsabilidade do empregador por atos de seus representantes, prevista no artigo 932, inciso III, do Código Civil
  • Conduta ilícita que gera dever de reparar, descrita no artigo 186 do Código Civil

Na prática, a jurisprudência trabalhista reconhece que apelidos pejorativos, humilhações públicas e ofensas reiteradas violam diretamente a dignidade do trabalhador. Quando esses ataques se concentram em fatores como idade, gênero ou religião, o quadro passa a envolver também discriminação, o que tende a elevar o grau de reprovação da conduta e o valor das indenizações fixadas pela Justiça do Trabalho.

Provas produzidas e decisão da Justiça do Trabalho

No processo, uma testemunha confirmou que a funcionária foi chamada de velha devido à sua idade, corroborando a narrativa de discriminação etária. A partir desse depoimento e do conjunto de elementos do caso, o juiz concluiu que houve violação clara da dignidade da trabalhadora e enquadrou os fatos como assédio moral e discriminação por idade.

A empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização calculada inicialmente como equivalente a dois salários da autora, mas, com base no salário informado e na gravidade das condutas, o valor foi fixado em R$ 25.000,00 por danos morais. Ambas as partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho, e a decisão foi mantida até o momento, reforçando o entendimento adotado em primeira instância pela Justiça do Trabalho.

Por que o caso importa para trabalhadores e empresas

Casos como este deixam claro que ofensas ligadas à idade configuram discriminação e assédio moral, mesmo na ausência de agressão física. A omissão da empresa diante de humilhações sistemáticas mostra que o empregador não pode se limitar a negar os fatos em juízo, mas tem o dever de prevenir e coibir práticas abusivas no ambiente de trabalho.

Para os trabalhadores, a decisão sinaliza que é possível buscar a Justiça do Trabalho quando a rotina profissional passa a ser marcada por apelidos degradantes, constrangimentos repetidos e desprezo público. A reparação financeira não elimina o dano psicológico, mas reconhece a gravidade do ocorrido e serve de desestímulo para condutas semelhantes.

Para as empresas, o caso evidencia a necessidade de políticas claras de combate ao assédio, treinamento de lideranças e canais seguros de denúncia. Ignorar sinais de violência psicológica no trabalho aumenta o risco de condenações, danos à imagem institucional e perda de produtividade, além de colidir com princípios constitucionais de proteção à dignidade humana.

Você acha que decisões como esta da Justiça do Trabalho são suficientes para inibir o assédio moral por idade nas empresas ou ainda falta fiscalização e responsabilização mais rigorosa no dia a dia dos ambientes de trabalho?

Autor

  • Bruno Teles

    Falo sobre tecnologia, inovação, automotivo e curiosidades. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro.
    Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil.
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One thought on “Chamada de bruxa e velha por gerente durante anos, funcionária de limpeza vence na Justiça do Trabalho, comprova assédio moral e discriminação por idade e vai receber indenização de R$ 25 mil por danos morais”
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