Código de Trânsito explica se dirigir descalço ou dirigir de chinelo gera multa por calçados inadequados e quantos pontos na CNH podem surgir.Código de Trânsito explica se dirigir descalço ou dirigir de chinelo gera multa por calçados inadequados e quantos pontos na CNH podem surgir.

Com o calor de fim de ano, o Código de Trânsito volta ao foco ao esclarecer se dirigir descalço ou dirigir de chinelo é infração, quais calçados inadequados realmente preocupam autoridades, quantos pontos na CNH podem surgir e como pequenas escolhas afetam a segurança ao volante no Brasil inteiro hoje.

Em 10 de dezembro de 2025, dúvidas antigas sobre o que o Código de Trânsito permite no vestuário do motorista voltaram a ganhar espaço entre condutores que enfrentam o calor nas ruas brasileiras. A combinação de sandálias, chinelos, pés descalços e trânsito intenso levantou a pergunta central: até que ponto a roupa e o calçado escolhidos podem gerar multa e pontos na CNH, ou até agravar o risco de acidente em poucos segundos.

Ao detalhar o que ocorre quando alguém decide dirigir descalço ou dirigir de chinelo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixa claro que o objetivo não é regular moda, mas garantir controle total do veículo. A análise sobre calçados inadequados, estabilidade nos pedais e reflexos do condutor mostra que a escolha aparentemente simples do sapato pode ser a diferença entre uma viagem segura e uma infração com pontos na CNH e prejuízo no bolso.

O que o Código de Trânsito realmente diz sobre o vestuário do motorista

O Código de Trânsito não traz um catálogo de roupas permitidas ou proibidas, mas estabelece que o motorista deve manter pleno domínio do veículo e dos pedais. Por isso, a atenção recai diretamente sobre o calçado, já que é ele que faz o contato com freio, embreagem e acelerador, influenciando a precisão de cada movimento.

Em termos de roupas, o CTB não cria multa específica por dirigir de regata, bermuda ou sem camisa. A preocupação é se o vestuário atrapalha ou não o controle do carro. Peças que enroscam no banco, nos pedais, na alavanca de câmbio ou restringem a mobilidade podem ser enquadradas como conduta arriscada, mesmo sem serem citadas nominalmente no Código de Trânsito.

Na prática, o vestuário considerado adequado é aquele que não atrapalha os reflexos, não limita movimentos e não distrai o condutor. A interpretação do Código de Trânsito recai sobre o efeito da roupa e do calçado na condução, e não apenas sobre a aparência externa do motorista.

Quais calçados o Código de Trânsito permite e considera calçados inadequados

O artigo 252 do CTB trata diretamente dos calçados inadequados, classificando como infração média conduzir o veículo com calçados que não se firmam aos pés. É nesse ponto que entram o chinelo de dedo solto e sandálias que não prendem o calcanhar, frequentemente vistos nas ruas em dias de calor.

Esses tipos de calçado podem escapar com facilidade, enroscar nos pedais ou falhar na hora de frear, prejudicando o equilíbrio e o tempo de reação do condutor. Quando o agente entende que o chinelo faz parte do grupo de calçados inadequados, a condução pode gerar multa, 4 pontos na CNH e registro de infração média, como prevê o Código de Trânsito.

De forma geral, a lista prática se organiza assim:

  • Calçados proibidos pelo entendimento do Código de Trânsito: chinelos de dedo soltos, sandálias que não fixam o calcanhar, rasteirinhas frouxas que saem com facilidade.
  • Calçados permitidos com atenção: tênis, sapatos fechados, sandálias com tira firme no calcanhar, papetes e modelos tipo Crocs quando usados com alça presa atrás.
  • Calçados que podem se tornar calçados inadequados: saltos altos, plataformas muito elevadas ou calçados largos demais, que comprometem o tato do pé e o domínio do pedal.

Em todos os casos, o Código de Trânsito coloca no centro a mesma pergunta: o calçado permite que o motorista tenha controle absoluto e imediato dos pedais ou aumenta o risco de erro em uma frenagem de emergência.

Dirigir descalço é permitido, mas não dispensa cuidado

Um dos pontos que mais surpreende motoristas é que dirigir descalço não é proibido pelo Código de Trânsito. Em determinadas situações, dirigir descalço pode até oferecer mais sensibilidade no pedal do que dirigir de chinelo frouxo, reduzindo o risco de escorregões ou travamentos inesperados.

Isso não significa, porém, que dirigir descalço seja sempre a escolha ideal. Em trajetos longos, o atrito direto entre o pé e o pedal pode causar desconforto, suor excessivo e perda de aderência. Ainda assim, do ponto de vista literal do Código de Trânsito, dirigir descalço não gera multa automática nem pontos na CNH, desde que a condução seja estável e segura.

Por esse motivo, muitos especialistas em segurança viária recomendam um caminho intermediário: manter no carro um par de sapatos adequados apenas para dirigir, evitando tanto os calçados inadequados que podem gerar infração quanto o improviso de dirigir descalço em situações de maior risco.

Quando dirigir de chinelo vira infração e gera pontos na CNH

Ao contrário de dirigir descalço, dirigir de chinelo está no centro das situações que o Código de Trânsito considera críticas. Chinelos de dedo e sandálias sem fixação no calcanhar podem virar calçados inadequados porque deslizam, dobram ou saem do pé na hora de trocar de marcha ou frear bruscamente.

Quando o agente de fiscalização constata que o motorista decidiu dirigir de chinelo nessas condições, o enquadramento é de infração média, com multa e 4 pontos na CNH, vinculados ao artigo que trata do uso de calçados inadequados. Não é o material do chinelo que importa, mas o fato de não se firmar ao pé e prejudicar a segurança.

Na prática, isso significa que dirigir de chinelo pode custar caro não só pelo valor da multa, mas pelo impacto direto no histórico da carteira. Para quem já acumula outras infrações, mais 4 pontos na CNH podem ser o passo que faltava para se aproximar da suspensão do direito de dirigir.

Roupas, acessórios e outros detalhes que também interferem na segurança

Embora o debate sobre Código de Trânsito se concentre em dirigir descalço ou dirigir de chinelo, o restante do vestuário do motorista também importa. Roupas muito largas, casacos longos, saias volumosas ou vestidos compridos podem enroscar nos pedais, no freio de mão ou na alavanca de câmbio, atrasando reações em momentos críticos.

Acessórios exagerados, como brincos muito grandes, colares longos e pulseiras volumosas, também podem bater no volante, distrair o condutor ou se prender a comandos do painel. Óculos escuros, por sua vez, são permitidos e muitas vezes recomendados, desde que não prejudiquem a visibilidade e estejam bem ajustados ao rosto.

Em todos esses casos, a lógica é a mesma que orienta o Código de Trânsito sobre calçados inadequados: o que reduz a liberdade de movimento, distraindo ou limitando o motorista, aumenta o risco de acidente, mesmo que não exista uma multa específica descrita para cada peça de roupa.

Como ajustar a rotina para evitar multas e acidentes ligados ao vestuário

Na rotina diária, a forma mais simples de cumprir o Código de Trânsito e reduzir riscos é incorporar o vestuário à lista de checagem antes de sair de casa. Escolher calçados firmes, fechados ou com tira no calcanhar reduz a chance de infrações, enquanto evita que o pé escorregue no pedal em uma frenagem de emergência.

Algumas práticas ajudam a transformar essa atenção em hábito:

  • Manter um par de sapatos apropriados no carro, reservado apenas para dirigir, evitando calçados inadequados.
  • Evitar dirigir de chinelo, mesmo em trajetos curtos de bairro, lembrando que a fiscalização pode ocorrer em qualquer trecho.
  • Rever o guarda-roupa usado ao volante, trocando peças muito longas ou volumosas por roupas leves e ajustadas, que não prendam nos comandos do veículo.
  • Verificar se o cinto de segurança está bem posicionado e não enrosca em roupas ou acessórios, para que não haja necessidade de ajustes perigosos em movimento.

Ao seguir essas medidas, o motorista respeita o Código de Trânsito, afasta a possibilidade de multa por calçados inadequados, evita somar novos pontos na CNH e aumenta a margem de segurança em situações inesperadas, em que poucos centímetros no pedal podem definir o desfecho de uma ocorrência.

Na sua opinião, os motoristas levam o Código de Trânsito a sério na hora de escolher o calçado para dirigir ou ainda tratam dirigir descalço e dirigir de chinelo como detalhes sem importância até aparecer a multa?

Autor

  • Bruno Teles

    Falo sobre tecnologia, inovação, automotivo e curiosidades. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro.
    Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil.
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One thought on “Dirigir descalço não dá multa, mas chinelo pode render pontos na CNH: veja o que o Código de Trânsito permite no vestuário do motorista e quais calçados viram risco grave de acidente no bolso também”
  1. […] Mesmo com previsão no Estatuto da Pessoa Idosa e em normas da ANTT, muitos idosos que poderiam viajar de graça pelo Brasil continuam pagando tarifa cheia ou recebendo apenas parte do desconto devido. Falta informação nos guichês, sobram exigências de documentos não previstos e multiplicam-se relatos de empresas que negam o benefício ou dizem que as vagas de gratuidade se esgotam rapidamente, sem apresentar qualquer comprovação. […]

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