Em 2026, o INSS aplica novo aperto nas aposentadorias da transição. Idade mínima progressiva sobe seis meses, regra por pontos exige um ponto a mais e só escapa quem completar requisitos até 31 de dezembro de 2025, garantindo direito adquirido pelas regras deste ano e evitando surpresas no pedido futuro.
Em 1º de janeiro de 2026, entram na fase seguinte as regras de transição da Reforma da Previdência, aprovada em 13 de novembro de 2019, e o INSS passa a exigir mais idade ou mais pontos de quem ainda não conseguiu se aposentar. A mudança atinge diretamente trabalhadores que já estavam no sistema antes da reforma, mas ainda dependem das regras de transição para ter o benefício.
De acordo com o portal fdr, na prática, quem não fechar os requisitos até 31 de dezembro de 2025 corre o risco de ter de trabalhar pelo menos seis meses a mais ou esperar completar uma nova pontuação em 2026. A diferença parece pequena no papel, mas pode empurrar para frente o plano de deixar o mercado de trabalho justamente para quem já estava contando os dias.
Idade mínima progressiva fica mais alta em 2026
A regra da idade mínima progressiva combina duas exigências: um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima, que sobe seis meses a cada ano. Em 2026, o INSS mantém o tempo de contribuição, mas eleva a idade exigida em comparação com 2025.
Para quem se aposenta por essa regra, os parâmetros ficam assim:
- Mulheres em 2025: 59 anos de idade e pelo menos 30 anos de contribuição.
- Mulheres em 2026: 59 anos e 6 meses de idade, mantendo os 30 anos de contribuição.
- Homens em 2025: 64 anos de idade e, no mínimo, 35 anos de contribuição.
- Homens em 2026: 64 anos e 6 meses de idade, com os mesmos 35 anos de contribuição.
Ou seja, quem não completar a combinação de idade e tempo de contribuição até o fim de 2025 entra em 2026 precisando de seis meses a mais de vida para se enquadrar na mesma regra.
Regra por pontos exige um ponto a mais em 2026
A outra transição importante é a regra de pontos, em que a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir um mínimo. Esse mínimo sobe gradualmente, aumentando um ponto a cada ano. O INSS mantém o tempo de contribuição, mas eleva a pontuação necessária.
Em 2025, a conta é a seguinte:
- Mulheres em 2025: pelo menos 30 anos de contribuição e 92 pontos na soma idade + tempo de contribuição.
- Homens em 2025: pelo menos 35 anos de contribuição e 102 pontos.
Em 2026, a exigência muda:
- Mulheres em 2026: continuam precisando de 30 anos de contribuição, mas passam a exigir 93 pontos.
- Homens em 2026: mantêm os 35 anos de contribuição, porém precisam de 103 pontos.
Um exemplo prático ajuda a visualizar o aperto. Um homem com 35 anos de contribuição que precisava ter 67 anos de idade em 2025 para chegar aos 102 pontos, em 2026 só poderá se aposentar quando completar 68 anos, atingindo os 103 pontos exigidos. Esse único ponto a mais representa um ano inteiro de espera.
Pedágios de 50% e 100% continuam iguais em 2026
Enquanto idade mínima progressiva e pontuação sobem, as regras de transição por pedágio permanecem congeladas em 2026. Para alguns segurados, especialmente os que estavam muito próximos de se aposentar em 13 de novembro de 2019, elas ainda podem ser as alternativas mais vantajosas dentro do INSS.
Na regra de pedágio de 50%, continua valendo:
- Mulheres: precisam de 30 anos de contribuição, mais 50% do tempo que faltava para completar esses 30 anos em 13 de novembro de 2019. Não há idade mínima.
- Homens: exigência de 35 anos de contribuição, mais 50% do tempo que faltava para chegar a esses 35 anos na mesma data, também sem idade mínima.
Já na regra de pedágio de 100%, o desenho é outro:
- Mulheres: precisam ter 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e ainda pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019.
- Homens: precisam de 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e igualmente 100% do tempo faltante naquela data.
Essas duas regras não sofrem alteração em 2026, mas exigem um histórico de contribuição muito bem organizado para verificar se realmente compensam em relação às demais possibilidades dentro do INSS.
Quem precisa correr para garantir as regras de 2025
O grupo que mais precisa ficar atento é aquele que ainda não cumpriu os requisitos de aposentadoria até 31 de dezembro de 2025 e não tem direito adquirido. Quem se enquadra apenas nas regras de transição que sobem ano a ano será diretamente impactado pela alta da idade mínima e da pontuação em 2026.
De forma geral, devem acompanhar de perto o próprio cadastro e tempo de contribuição no INSS os segurados que:
- Estavam no mercado de trabalho antes de 13 de novembro de 2019.
- Usam as regras de idade mínima progressiva ou de pontos para planejar a aposentadoria.
- Estão muito próximos de completar a idade ou a pontuação exigida para 2025.
Quem conseguir alcançar a idade ou a pontuação válida para 2025 até o fim de 31 de dezembro de 2025 garante o chamado direito adquirido. Isso significa que pode se aposentar mais tarde, mas ainda usando as regras de 2025, sem ser empurrado para as exigências mais duras de 2026.
Por isso, acompanhar mês a mês o extrato de contribuições e simular os cenários no INSS vira uma etapa essencial para quem não quer ser pego de surpresa com mais seis meses de trabalho ou um ano extra de espera por causa de um ponto que faltou.


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