Decisão da Justiça do Trabalho reconhece assédio moral, etarismo, desvio de função e indenização de R$ 25 mil a funcionária de limpeza chamada de velha e bruxa, e reforça que a Justiça protege a dignidade do trabalhador contra abusos no ambiente de trabalho
Em 10 de dezembro de 2025, a Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 25 mil a uma funcionária de limpeza que vinha sendo sistematicamente humilhada por sua coordenadora dentro do ambiente de trabalho. A decisão detalha episódios reiterados de violência verbal, com xingamentos, gritos e exposição da trabalhadora diante de colegas e clientes.
A empregada, com mais de uma década de vínculo com a empresa, relatou que era chamada de “velha” e “bruxa” pela superiora, que também disparava frases como “você não tem nada para fazer” sempre que a encontrava sentada. Além das ofensas, ela era obrigada a carregar peso, cumprir serviços bancários e comprar materiais de limpeza com dinheiro próprio, quadro que a Justiça classificou como assédio moral, etarismo e desvio de função.
Humilhações públicas e etarismo reconhecidos na Justiça
No processo, a autora descreveu um ambiente de trabalho marcado por humilhações públicas frequentes. A coordenadora, segundo relatos, utilizava os termos “velha” e “bruxa” de forma pejorativa, em voz alta, na frente de outros funcionários e até de clientes. A intenção, segundo a sentença, não era cobrar desempenho, mas atingir a dignidade da trabalhadora.
Testemunhas ouvidas em audiência confirmaram a versão da empregada e relataram que os ataques verbais eram direcionados à sua idade e à sua aparência. O juiz destacou que a conduta ultrapassou qualquer limite de cobrança profissional e configurou discriminação etária, conhecida juridicamente como etarismo. A Justiça considerou que a repetição desses episódios ao longo do tempo transformou a rotina em um cenário de humilhação permanente.
O impacto emocional também foi registrado. A trabalhadora relatou crises de choro ao chegar em casa, sentimento de vergonha diante dos colegas e medo de represália caso fizesse reclamações internas. Para a Justiça, esse conjunto de fatores demonstra violação direta à dignidade da pessoa humana e ao direito a um ambiente de trabalho saudável.
Desvio de função e gastos assumidos com recursos próprios
Além das agressões verbais, a ação comprovou que a empregada era obrigada a desempenhar atividades fora de sua função contratada. Embora contratada para serviços de limpeza, ela carregava peso no estoque, fazia serviços bancários em nome da empresa e realizava tarefas que não constavam do contrato original.
Outro ponto considerado grave pela Justiça foi o fato de a funcionária comprar materiais de limpeza com dinheiro próprio, sem qualquer reembolso. Vassouras, panos e outros itens básicos de trabalho saíam diretamente do orçamento pessoal da trabalhadora, que não tinha autonomia para recusar essas despesas.
A defesa da empresa alegou desconhecer as situações relatadas, classificando o processo como “aventura jurídica” e negando assédio moral. A tese, porém, não se sustentou diante dos depoimentos colhidos. O juiz concluiu que houve omissão na gestão e falha na fiscalização da conduta da coordenadora, o que reforçou a responsabilidade da empresa perante a Justiça.
Como a Justiça fixou a indenização de R$ 25 mil por danos morais
Na primeira instância, a Justiça do Trabalho reconheceu a gravidade dos fatos após ouvir uma testemunha que confirmou o uso reiterado da expressão “velha” em tom ofensivo. A sentença inicial já apontava para a necessidade de reparação, tomando como referência a remuneração da vítima e a extensão do dano moral sofrido.
Posteriormente, o valor da condenação foi elevado para R$ 25 mil a título de danos morais, em decisão mantida pelo Tribunal Regional. Para os desembargadores, a indenização precisava refletir tanto o sofrimento imposto à trabalhadora quanto o caráter pedagógico da condenação, desestimulando práticas semelhantes em outras empresas.
A Justiça ressaltou que a hierarquia no ambiente corporativo não autoriza a crueldade, nem legitima apelidos humilhantes ou ordens abusivas. O caso foi comparado, em fundamentos, a outras decisões em que empregadores foram condenados por perseguição e assédio moral, inclusive em situações envolvendo mensagens discriminatórias enviadas por aplicativos de conversa.
Pilares legais que sustentaram a decisão da Justiça
A sentença destacou princípios e dispositivos legais que embasaram a condenação. O primeiro deles foi a dignidade da pessoa humana, consagrada na Constituição Federal como fundamento do Estado brasileiro. Para a Justiça, submeter a trabalhadora a injúrias e humilhações públicas violou de forma direta esse princípio, ao reduzir sua condição a objeto de escárnio.
Outro pilar foi a responsabilidade objetiva do empregador, prevista no Código Civil, segundo a qual a empresa responde pelos atos de seus gestores, prepostos e coordenadores. A Justiça lembrou que cabe ao empregador vigiar, orientar e coibir condutas abusivas, e que a omissão diante de um ambiente tóxico também gera obrigação de indenizar.
Por fim, a decisão se apoiou no conceito de dano moral, que envolve prejuízos causados à honra, à imagem e à saúde psíquica do trabalhador. A Justiça entendeu que os ataques constantes e o contexto de etarismo ultrapassaram qualquer desconforto pontual e atingiram níveis de sofrimento que justificam a reparação financeira.
Etarismo e assédio moral exigem tolerância zero da gestão
O julgamento envia um recado direto às empresas que ainda tratam apelidos e brincadeiras ofensivas como algo inofensivo. Para a Justiça, naturalizar a discriminação por idade dentro do ambiente de trabalho significa legitimar um tipo de violência que corrói relações profissionais e destrói trajetórias construídas ao longo de anos.
Coordenadores, líderes e gestores têm o dever legal e organizacional de coibir práticas de assédio moral, especialmente quando relacionadas a características pessoais sensíveis, como idade, gênero, raça ou crença. A decisão reforça que comentários como “velha” ou “bruxa”, repetidos em público e em tom depreciativo, não são meras brincadeiras, mas instrumentos de humilhação.
A Justiça também sinaliza que brincadeiras abusivas, cobranças aos gritos e exigência de tarefas alheias ao contrato formam um conjunto de violações que não pode ser ignorado. Quando a gestão fecha os olhos para esse cenário, assume o risco de responder por danos morais de alto valor e por danos à reputação institucional.
O que o trabalhador pode fazer diante de humilhações constantes
Para trabalhadores que enfrentam situações semelhantes, o caso mostra a importância de documentar as agressões e procurar orientação especializada. Guardar mensagens, registrar datas, anotar testemunhas e relatar fatos com precisão facilita a análise de um advogado trabalhista e fortalece eventuais ações na Justiça.
Também é recomendável utilizar canais internos, como recursos humanos ou ouvidorias, sempre que existirem, para registrar formalmente a ocorrência. Ainda que a empresa não resolva o problema, esses registros demonstram que o trabalhador buscou soluções antes de recorrer à Justiça, o que pode influenciar na avaliação do caso.
Em situações de humilhação persistente, etarismo e assédio moral, a Justiça tem admitido o direito à reparação financeira e ao reconhecimento do dano sofrido, como no caso da funcionária indenizada em R$ 25 mil. A mensagem central é que ninguém é obrigado a suportar apelidos degradantes, desvio de função e gastos pessoais para manter o emprego.
Você acha que casos de assédio moral e etarismo como este ainda são subnotificados no Brasil ou a Justiça já está respondendo na medida certa para coibir esse tipo de abuso?


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