Decisão da Justiça do Trabalho em 2025 manteve a justa causa de empregada de supermercado em Sabará, após flagrante de esquema recorrente no caixa, em que produtos como shampoo, leite, desodorante e biscoitos saíram sem registro, bastando um episódio para encerrar o vínculo e a confiança rompida confirmada pelo TRT-MG
A Justiça do Trabalho em Minas Gerais voltou a colocar em foco o limite da confiança nas relações de emprego ao confirmar a justa causa aplicada a uma funcionária de um supermercado em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, flagrada saindo com produtos sem pagamento. A decisão de primeira instância foi proferida pelo juiz Felipe Climaco Heineck, da Vara do Trabalho de Sabará, e posteriormente analisada pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, o TRT-MG.
No caso, a Justiça entendeu que um único flagrante, devidamente comprovado por notas fiscais e imagens de câmeras internas, foi suficiente para caracterizar falta grave e justificar a ruptura imediata do contrato de trabalho por justa causa. A ex-empregada insistiu que tudo teria sido um equívoco no fechamento do caixa, mas os julgadores consideraram que a dinâmica dos fatos, a recorrência do esquema e o benefício direto obtido pela trabalhadora derrubaram a versão de erro inocente.
Como o esquema no caixa foi identificado pela Justiça
Segundo o processo, o supermercado apresentou à Justiça um conjunto de provas que indicava um esquema simples, porém recorrente, no caixa. A ex-empregada passava itens sem registrá-los ou registrava quantidades menores do que as efetivamente compradas, o que reduzia o valor devido ao estabelecimento.
As imagens internas mostraram que, na mesma noite, três funcionárias passaram pelo mesmo caixa, aparentemente operado por uma colega, e saíram com mercadorias sem o devido registro. Entre os produtos não contabilizados estavam um frasco de shampoo, uma caixa de leite, desodorante e pacotes de biscoito. A prática, enquadrada pela empresa como furto reiterado de itens de supermercado, foi central para a conclusão do juiz de que havia quebra de fidúcia.
O que a funcionária alegou e como a Justiça respondeu
Em sua defesa, a trabalhadora demitida alegou que tudo não passou de um erro operacional. Segundo ela, naquele dia as compras foram passadas no caixa de uma colega porque o supermercado estava prestes a fechar e não houve tempo para verificar se todos os produtos haviam sido corretamente registrados. A ex-empregada também indicou que outra funcionária poderia ter sido a responsável pela irregularidade na cobrança.
A Justiça do Trabalho, porém, não acolheu a versão de engano involuntário. Para o magistrado, mesmo que a operadora de caixa tivesse maior responsabilidade direta pelo registro, isso não afastava a participação de quem se beneficiou da saída de produtos sem pagamento. A decisão ressaltou que a trabalhadora conhecia o funcionamento do setor, usufruiu da vantagem econômica e, por isso, não poderia ser tratada como mera vítima de um erro de terceiros.
Advertência anterior não anulou a justa causa, decide a Justiça
A defesa ainda tentou afastar a justa causa alegando que a empregada já havia sido advertida por problemas no registro de mercadorias e que, por esse motivo, não poderia ser punida duas vezes pelo mesmo fato. A Justiça rejeitou esse argumento, fazendo uma distinção clara entre os episódios.
Segundo o juiz, a advertência anterior dizia respeito a um erro de atendimento em favor de clientes, dentro da rotina normal de operação do supermercado. Já a justa causa se baseou em situação diversa, na qual a própria funcionária, na condição de consumidora, aprovou uma compra em que parte dos produtos saíram sem pagamento. Para a Justiça, tratou-se de conduta qualitativamente distinta, com ganho pessoal indevido, o que justificou uma reprimenda mais severa.
Por que um único flagrante bastou para a Justiça manter a justa causa
Um dos pontos centrais do caso foi a tese de que seria necessário um histórico de faltas para justificar a justa causa. A Justiça mineira foi explícita ao afirmar que, em determinadas situações, um único episódio, se grave o bastante, é suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo trabalhista.
Nesse julgamento, o magistrado destacou que subtrair produtos do empregador, ainda que de valor relativamente baixo, atinge o núcleo da relação de confiança. A conduta foi classificada como grave porque envolve desonestidade, quebra de lealdade e afronta direta ao patrimônio da empresa. Com base nessas premissas, a Nona Turma do TRT-MG manteve a sentença e confirmou a justa causa, encerrando o processo em favor do supermercado.
O que o caso indica para outras relações de trabalho
O desfecho reforça a leitura de que a Justiça do Trabalho tende a ser rigorosa com condutas que envolvam vantagem ilícita em prejuízo do empregador, especialmente quando há elementos objetivos, como imagens de câmeras, notas fiscais e repetição do padrão de comportamento. Mesmo em ambientes com rotina intensa, como supermercados, a expectativa é de que o trabalhador não utilize o conhecimento interno do sistema para benefício próprio.
Ao confirmar a justa causa por furto de itens como shampoo, leite, desodorante e biscoitos, o TRT-MG consolida a mensagem de que o valor financeiro isolado não neutraliza a gravidade da conduta quando a confiança é rompida. Para empregados e empresas, o precedente serve de alerta sobre a centralidade da fidúcia na relação laboral, independentemente do tamanho do estabelecimento ou do cargo ocupado.
Diante desse cenário, em que a Justiça decidiu que um único flagrante de desonestidade bastou para encerrar o vínculo e manter a justa causa, você acha que a punição foi proporcional ao ato praticado ou considera que a funcionária deveria ter recebido uma chance de advertência mais branda antes da demissão definitiva?


[…] de moeda social. Segundo a prefeitura e relatos econômicos, a nova moeda no Brasil ajuda a reduzir estagnação, melhora o fôlego do comércio de bairro e oferece um mecanismo adicional de proteção a uma […]