Em vigor desde janeiro de 2024 após aprovação do Banco Central, a nova lei 14.690 limita o crescimento da fatura não paga, impede que a dívida ultrapasse o dobro, alcança Nubank, C6, Inter e demais bancos e promete frear o crédito rotativo impagável no país, aliviando milhões de consumidores endividados.
Desde janeiro de 2024, quando passou a valer a regra criada pela nova lei 14.690 e aprovada pelo Banco Central, toda dívida de cartão de crédito passou a ter um teto claro para crescer: o valor total, com juros e encargos, não pode ultrapassar o dobro do saldo original que deixou de ser pago.
Em 8 de dezembro de 2025, com os juros ainda elevados e milhões de brasileiros sufocados pelo crédito rotativo, a nova lei 14.690 continua no centro do debate porque atinge diretamente a forma como bancos e fintechs como Nubank, C6 e Inter cobram faturas em atraso, prometendo impedir que dívidas relativamente pequenas explodam em valores impagáveis ao longo dos meses.
O que muda com a nova lei 14.690 nos cartões de crédito
A nova lei 14.690 criou uma regra simples, mas de impacto direto na vida de quem atrasa a fatura: a dívida total, somando juros e encargos, não pode superar o dobro do valor inicial não pago.
Na prática, isso significa que, se um cliente deixou de pagar R$ 500, o banco só pode cobrar, ao longo do tempo, até R$ 1.000 referentes àquela obrigação, já incluindo todos os juros do crédito rotativo e do eventual parcelamento da fatura. A partir desse limite, a cobrança adicional de juros passa a ser vedada pela regra em vigor.
O objetivo central declarado da nova lei 14.690 é impedir que as dívidas cresçam de forma descontrolada, transformando atrasos pontuais em passivos que se tornam, na prática, impossíveis de quitar para famílias de baixa e média renda.
Como funciona o limite de até o dobro da dívida
Antes da nova lei 14.690, quem entrava no crédito rotativo do cartão raramente tinha clareza sobre até onde a dívida poderia chegar. A combinação de juros elevados, encargos e refinanciamentos sucessivos permitia que uma fatura não paga se multiplicasse várias vezes em poucos anos.
Com a regra atual, o mecanismo ficou delimitado:
1. Fatura não paga
Se o consumidor deixa de pagar a fatura integral, o valor em aberto entra no crédito rotativo ou é objeto de parcelamento.
2. Aplicação de juros e encargos
Os bancos continuam autorizados a cobrar juros do crédito rotativo e do parcelamento, mas somente até o ponto em que o total acumulado atingir o dobro da dívida original.
3. Travamento do crescimento
A partir do momento em que o teto de 100 por cento de acréscimo é alcançado, a dívida deixa de crescer, e a instituição não pode mais adicionar novos juros sobre aquele saldo específico, apenas cobrar o que já foi consolidado.
Essa dinâmica vale tanto para quem paga apenas o mínimo e entra no rotativo quanto para quem opta por um parcelamento da fatura. Em ambos os casos, a nova lei 14.690 atua como freio para o acúmulo infinito de encargos financeiros.
Quem é atingido pela nova lei 14.690
A nova lei 14.690 tem impacto direto em todo o sistema de cartões de crédito regulado pelo Banco Central. Isso inclui:
- Fintechs e bancos digitais, como Nubank, C6 Bank e Banco Inter
- Bancos tradicionais, públicos e privados
- Operadores de cartões vinculados a grandes redes varejistas, desde que enquadrados na regulação do BC
A regra vale para todos os bancos do país, independentemente do porte ou do modelo de negócio, desde que emitem cartões de crédito enquadrados na regulação vigente. A lei se aplica especificamente às dívidas de crédito rotativo e parcelamento de fatura, que são justamente as modalidades mais críticas em termos de juros acumulados.
Ao uniformizar esse teto, a nova lei 14.690 reduz o espaço para diferenças extremas de tratamento entre instituições e impede que modelos de negócios sejam baseados na simples ampliação indefinida do saldo devedor de quem já está em atraso.
O que fazer se o banco desrespeitar o teto da dívida
Na prática, é o consumidor quem faz a primeira checagem de cumprimento da nova lei 14.690. Por isso, a recomendação básica é conferir com atenção a fatura do cartão, especialmente quando a dívida já está sendo carregada há vários meses.
Os passos principais são:
- Identificar o valor original não pago
Verificar qual foi o valor da fatura ou da parcela que deixou de ser paga na origem da dívida. - Comparar com o valor cobrado atualmente
Somar o saldo devedor atual da mesma obrigação, incluindo parcelas vinculadas àquela fatura em atraso. - Checar se ultrapassou o dobro
Se o total cobrado superar o dobro do valor original, há indício de desrespeito à nova lei 14.690.
Nessa situação, a orientação é registrar reclamação diretamente no banco, exigindo correção e explicação formal. Caso a instituição não ajuste os valores ou não apresente justificativa consistente, o passo seguinte é procurar o Procon da cidade ou do estado.
Se o valor for elevado ou o conflito persistir, pode ser necessário buscar apoio de um advogado, já que instituições financeiras normalmente têm estruturas jurídicas robustas e pouca disposição para admitir falhas de cálculo sem contestação formal.
Nome sujo, Serasa e impacto no score de crédito
Mesmo com o teto estabelecido pela nova lei 14.690, atrasar faturas continua gerando consequências relevantes na vida financeira do consumidor. Dívidas em cartão ainda podem levar à negativação do CPF, queda de score e restrições na concessão de crédito.
Para saber se já está com restrição ativa, o caminho mais direto é usar o próprio site ou aplicativo do Serasa, acessando a aba de consulta gratuita do CPF com login e senha. Ali, o consumidor visualiza quais dívidas estão negativadas, quais empresas registraram a restrição e quais são as opções de negociação disponíveis.
Com o nome sujo, a pessoa pode:
- Ter dificuldade para conseguir empréstimos e financiamentos
- Ver seu score cair, afetando a análise de risco feita por bancos
- Ter limite de crédito reduzido em cartões e outras linhas
Por isso, a nova lei 14.690 deve ser vista como uma proteção contra o crescimento descontrolado da dívida, e não como autorização para atrasar faturas. O ideal continua sendo pagar o valor integral em dia sempre que possível, usando o teto legal apenas como última linha de defesa contra abusos.
A nova lei 14.690 resolve o problema do endividamento?
Do ponto de vista jurídico, a nova lei 14.690 cria um limite objetivo e mensurável para o crescimento da dívida, reduzindo a chance de que um atraso inicial se transforme em um passivo sem fim. Isso é especialmente relevante para consumidores de baixa renda, que costumam recorrer ao mínimo do cartão em momentos de aperto financeiro.
Do ponto de vista econômico, porém, a raiz do problema permanece ligada ao nível elevado dos juros e ao uso recorrente do crédito rotativo como complemento de renda, e não apenas como instrumento de emergência. Sem mudanças de comportamento financeiro, educação em finanças básicas e revisão mais ampla das taxas cobradas, o risco de endividamento continua alto, mesmo com o teto de 100 por cento sobre a dívida original.
Em resumo, a nova lei 14.690 é um avanço na proteção do consumidor, mas não substitui planejamento financeiro nem resolve sozinha o desequilíbrio estrutural entre renda, inflação e custo do crédito no Brasil.
Você acha que a nova lei 14.690, que limita a dívida do cartão ao dobro do valor original, é suficiente para proteger quem já está no vermelho ou ainda falta uma redução mais profunda dos juros cobrados pelos bancos?


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