Receita Federal esclarece regra do MEI e diz que nem toda entrada na conta pessoa física é faturamento, mirando fraudes e desenquadramento.Receita Federal esclarece regra do MEI e diz que nem toda entrada na conta pessoa física é faturamento, mirando fraudes e desenquadramento.

Em nota publicada em 28 de novembro, a Receita Federal esclarece boato viral que assustou microempreendedores, confirma que salário, empréstimos e transferências comuns não entram no faturamento do MEI, mas alerta que vai usar cruzamento bancário para flagrar quem omite vendas na pessoa física e fugir do desenquadramento do MEI.

Em 28 de novembro de 2025, a Receita Federal publicou em seu portal uma nota sobre o Simples Nacional para desmentir a fake news que dizia que todo dinheiro recebido na conta pessoal do dono do MEI passaria a entrar no faturamento da empresa. O órgão reforçou que a regra para o microempreendedor individual continua a mesma e que não se somam às receitas do MEI valores que não sejam resultado de atividade econômica por conta própria, como salário, empréstimos, doações e simples movimentações entre contas.

Por outro lado, a Receita Federal deixou claro que está de olho em quem usa a conta pessoa física para esconder parte das vendas do MEI. De acordo com o especialista Pedro,contador da Accure Digital
o órgão, a mudança trazida pela resolução 183 de 2025, ligada ao Simples Nacional, permite fiscalizar com mais profundidade a movimentação bancária da pessoa física e cruzar esses dados com o faturamento declarado, para identificar fraudes e forçar o desenquadramento de quem já ultrapassou o limite e continua agindo como se ainda fosse MEI.

Como a fake news ganhou força entre os MEIs

Nos dias anteriores à publicação da nota, circulou nas redes sociais uma mensagem alarmista dizendo que, “a partir de agora”, tudo que entrasse na conta pessoal do titular do MEI passaria a contar como faturamento da empresa.

A narrativa se espalhou com rapidez porque mexe com um ponto sensível: o medo de perder o enquadramento como MEI e ter de pagar mais impostos de uma hora para outra.

Além disso, muitos microempreendedores mantêm ao mesmo tempo uma conta pessoa jurídica do MEI e uma conta pessoa física, usando ambas no dia a dia.

Isso fez a fake news parecer plausível para quem já mistura, na prática, movimentações pessoais e profissionais. Sem leitura da norma oficial, muita gente acreditou que qualquer depósito, de qualquer origem, seria tratado como venda e empurraria o faturamento para cima artificialmente.

O que a nota oficial da Receita Federal esclarece

Na nota sobre o Simples Nacional e a resolução 183 de 2025, a Receita Federal vai direto ao ponto: não se somam, ao faturamento do MEI, rendas que não sejam fruto de atividade econômica exercida por conta própria.

O texto cita de forma expressa exemplos como salário de emprego CLT, simples movimentação de valores entre contas, empréstimos recebidos e doações. Esses recursos não passaram, nem passam, a compor a receita do MEI.

A própria Receita Federal ressalta que “isso sempre foi assim e não mudou”, deixando claro que não houve uma virada de chave silenciosa contra o microempreendedor. A obrigação do MEI continua sendo registrar e declarar o que efetivamente fatura com sua atividade, e não qualquer entrada de dinheiro em suas contas bancárias.

Outro ponto importante reforçado pela Receita é que não importa se o valor cai na conta pessoa física ou na conta jurídica do MEI.

O que define se é faturamento é a origem daquele dinheiro: se veio de uma venda, de um serviço prestado na condição de MEI, ou se veio de salário, empréstimo, doação ou transferência entre contas do mesmo titular ou de familiares.

A natureza do recurso, e não o tipo de conta, é o que interessa para fins de enquadramento.

Quem está na mira: MEI que esconde vendas na conta pessoal

Embora tenha desmentido a fake news, a Receita Federal aproveitou o momento para mirar um comportamento específico que vem se espalhando entre alguns microempreendedores.

São os casos em que o MEI abre uma conta PJ, recebe parte do faturamento ali, mas direciona outra parte das vendas para a conta pessoa física justamente para não declarar tudo.

A lógica é simples, mas arriscada: ao “quebrar” o faturamento entre conta empresarial e conta pessoal, esse MEI tenta aparentar um movimento menor do que o real para continuar dentro do limite anual e evitar o desenquadramento. Na prática, é uma forma de esconder receitas do fisco.

Com a nova possibilidade de fiscalização sobre a conta pessoa física, esse tipo de estratégia passa a ser o alvo direto da Receita.

De acordo com o próprio esclarecimento oficial comentado por especialistas, a tendência é que o MEI que estiver usando a conta pessoal para camuflar faturamento seja identificado, notificado e “convidado” a se desenquadrar, assumindo a condição de empresa com outro regime tributário e pagando os tributos devidos sobre toda a receita, e não apenas sobre o pedaço que decidiu declarar.

Como a Receita Federal deve cruzar as informações dos MEIs

A Receita Federal já dispõe de instrumentos para acompanhar a movimentação financeira dos contribuintes.

No texto comentado pelo contador, fica evidente a mensagem do órgão: a Receita sabe diferenciar o que entra na conta pessoa física como salário, o que é empréstimo, o que é mera transferência entre contas do mesmo titular ou entre marido e mulher e o que parece ser, na prática, faturamento de atividade econômica.

Isso significa que, ao receber mais dados da movimentação da conta pessoa física, a Receita Federal pode cruzar essas informações com o faturamento declarado como MEI.

Se um microempreendedor declara um valor modesto, mas apresenta entradas recorrentes e compatíveis com vendas ou prestações de serviço na conta pessoal, o padrão tende a acender um alerta.

A partir daí, o contribuinte pode ser chamado a explicar a origem dos recursos e, se ficar claro que se trata de receita não declarada, será enquadrado corretamente.

Passo a passo para o MEI não ter dor de cabeça com a Receita Federal

O recado central da nota é que quem registra e declara corretamente o que fatura não tem motivo para pânico.

O MEI precisa anotar com cuidado toda a sua receita bruta, vinda da atividade econômica, independentemente da conta em que recebe os valores. Recebeu como MEI, é faturamento do MEI, e deve ser lançado e declarado.

Embora seja recomendável separar o máximo possível as finanças pessoais das finanças do negócio, a Receita Federal deixa claro que não vai punir quem recebe algum pagamento do MEI na conta pessoa física, desde que esse valor apareça corretamente na declaração de faturamento.

O problema não é usar a conta pessoal, e sim usar a conta pessoal para fingir que parte da receita não existe.

Para quem percebe que o negócio está crescendo e se aproximando do limite de faturamento do MEI, o caminho responsável é buscar orientação contábil, planejar o desenquadramento e migrar, no momento certo, para outro regime empresarial.

Insistir em esconder vendas na conta pessoal pode parecer um atalho no curto prazo, mas aumenta muito o risco de ser pego no cruzamento de dados e ter um custo bem maior lá na frente.

E você, já revisou a forma como recebe e registra os pagamentos do seu MEI para não ter problemas com a Receita Federal no cruzamento de dados?

Autor

  • Maria Heloisa

    Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

One thought on “Receita Federal derruba fake news sobre MEI, diz que nem todo dinheiro na conta pessoal entra no faturamento, mas avisa que vai cruzar dados e mirar quem esconde vendas na pessoa física para fugir do desenquadramento do MEI agora mesmo”
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