Com as novas Regras do aluguel em vigor, todos os contratos precisam ser escritos, com valor, reajuste e garantia definidos em cláusulas claras. A lei limita exigências do proprietário, reforça deveres do inquilino e prepara o Cadastro Imobiliário Brasileiro para coibir fraudes e acordos informais arriscados nas grandes cidades brasileiras.
Desde que a nova legislação que atualiza a Lei do Inquilinato passou a valer em todo o país, as Regras do aluguel ficaram mais rígidas e formais para proprietários e inquilinos. A lei de locação agora exige contrato escrito, com valor, reajuste e garantia bem definidos, para garantir mais segurança nas negociações e evitar surpresas desagradáveis.
As mudanças pegaram muitos locatários de surpresa e fazem parte de um esforço do governo para padronizar contratos, reduzir fraudes e diminuir conflitos entre as partes. Junto com isso, está previsto o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que vai identificar imóveis, cortar acordos informais e aumentar a transparência nas relações de aluguel em todo o Brasil.
Regras do aluguel agora exigem contrato por escrito
Uma das principais mudanças das novas Regras do aluguel é a exigência de que todo contrato de locação seja feito por escrito. Antes, muitos acordos eram combinados apenas “de boca” ou registrados de forma muito simples, o que dificultava a comprovação de direitos e a solução de problemas quando surgia uma briga.
Agora, o documento formal passa a ser obrigatório e precisa deixar tudo claro desde o começo. Quanto mais detalhado for o contrato, menor o risco de conflito futuro entre proprietário e inquilino.
Detalhes que precisam constar no contrato de locação
Com a nova legislação, o contrato escrito não pode ser genérico. Ele deve especificar, de forma clara, pontos essenciais da relação de aluguel, como:
- Valor do aluguel e forma de pagamento
- Índice e periodicidade do reajuste
- Prazo de duração do contrato
- Tipo de garantia utilizada, como caução, fiador ou seguro-fiança
Essas informações eram, muitas vezes, combinadas de maneira informal ou deixadas sem registro adequado, o que abria espaço para dúvidas e discussões. Agora, as Regras do aluguel exigem que tudo esteja no papel, reduzindo interpretações diferentes e facilitando a vida de quem precisa comprovar o que foi acordado.
Limite para garantias e fim de exigências abusivas
Outra mudança importante nas Regras do aluguel é a proibição de exigir mais de uma modalidade de garantia ao mesmo tempo. O proprietário não pode mais pedir caução, fiador e seguro-fiança juntos, por exemplo.
Ele deve escolher apenas uma garantia entre as permitidas pela lei, o que evita práticas abusivas que dificultavam o acesso ao aluguel, principalmente para quem já tinha dificuldade de encontrar fiador ou juntar dinheiro para caução.
Essa regra protege o inquilino, que antes era frequentemente obrigado a oferecer mais de uma garantia para conseguir fechar negócio. Agora, a relação fica mais equilibrada e transparente.
Responsabilidades de proprietário e inquilino ficam mais claras
A nova lei também ajuda a organizar melhor quem faz o quê dentro da relação de locação. O proprietário fica responsável por reparos estruturais, reformas ligadas à segurança do imóvel e despesas extraordinárias de condomínio, como obras e manutenções gerais nas áreas comuns.
Já o inquilino deve cuidar da conservação do imóvel, pagar contas básicas como água, luz e gás e realizar pequenos reparos decorrentes do uso cotidiano, como trocar uma resistência do chuveiro ou consertar algo que desgastou naturalmente.
Ao deixar essas responsabilidades mais bem definidas, as Regras do aluguel buscam reduzir disputas judiciais e brigas desnecessárias, já que cada parte sabe exatamente do que precisa cuidar.
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) combate fraudes e informalidade
Junto com as novas regras, surge o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), previsto para começar a funcionar em breve. Esse sistema vai reunir informações sobre todos os imóveis disponíveis para aluguel no país e atribuir um código de identificação único para cada imóvel.
Com esse registro, será possível rastrear a situação de cada imóvel com muito mais facilidade, o que ajuda a evitar golpes e locações irregulares. O CIB também deve auxiliar na fiscalização do setor e na geração de dados importantes para políticas públicas de habitação.
Além disso, o cadastro deve dificultar a prática de contratos informais, que muitas vezes não oferecem qualquer proteção real nem para o locador, nem para o locatário. A expectativa é que o sistema aumente a transparência das transações e fortaleça a segurança jurídica das relações de aluguel em todo o Brasil.
Mais transparência e menos briga nos contratos de aluguel
No conjunto, as novas Regras do aluguel foram desenhadas para trazer mais clareza, segurança e equilíbrio à relação entre quem aluga e quem oferece o imóvel. Com contrato escrito, garantia única, responsabilidades bem divididas e o reforço do CIB, o objetivo é reduzir fraudes, padronizar acordos e evitar que pequenos conflitos virem grandes brigas.
Ao mesmo tempo, proprietários e inquilinos precisam se adaptar a um ambiente mais formal e rigoroso, em que tudo o que for combinado deve estar registrado no contrato. Isso torna a negociação um pouco mais burocrática, mas também muito mais protegida para os dois lados.

